Justiça concede Liminar suspendendo execução das obras do Corredor do Mindu

Obras do corredor do Mindu/Foto: Divulgação
Obras do corredor do Mindu/Foto: Divulgação

Após quase um ano da vigência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre a Defensoria Pública do Estado Especializada em Ações Coletivas (DPEAc) e a Prefeitura Municipal de Manaus (PMM), para atender aos moradores do Corredor do Mindu afetados pela obra de infraestrutura desenvolvida nessa área da capital, a Justiça concedeu liminar para suspensão imediata de todas as remoções nas áreas compreendidas pelo TAC, assim como a paralização das obras, por descumprimento de diversos pontos do termo.

Entre os fatores que motivaram a ação, os mais recorrentes foram o desconhecimento ou indiferença por todos os agentes envolvidos no processo sobre os termos do Acordo, com reclamações dos moradores quanto às remoções e a prática das novas tabelas de valores para os imóveis apontados de acordo com o mercado. O pedido foi feito pelo defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho e atendido no último dia 22 de setembro. “Constatamos falta de informação ao público atingido sobre os procedimentos de remoção do local, onde os assistidos não são informados sobre nenhum dos passos referentes às suas remoções; explicitação dos trechos atingidos pelas obras e os prazos de suas remoções; divulgação sobre os valores corretos das indenizações conforme estipulado pelo TAC; além da manutenção dos antigos valores de indenizações”, ressaltou o defensor.


Na decisão, o desembargador Domingos Jorge Chalub Ferreira disse constatar a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida pleiteada, deferindo o pedido liminar pretendido. O pedido abrange a suspensão de todas as remoções, inclusive as negociações, convocações, assinatura de acordos, atendimentos na Unidade Executora do Programa de Infraestrutura Urbana e Ambiental de Manaus (UEP/SEMINF) e na Procuradoria Geral do Município (PGM), sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O defensor público conseguiu ainda que seja fornecida a relação de todos acordos firmados e ainda não pagos aos atingidos pelo TAC, que deve ser entregue nos próximos 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

“Hoje existem diversas pessoas que se encontram isoladas em suas casas, quando todos os seus respectivos vizinhos já foram removidos e indenizados. Tal situação seria evitada com o cumprimento do TAC, que exige que as remoções sejam todas feitas por etapas, em blocos, para se evitarem isolamentos e insegurança”, acrescentou Carlos Almeida Filho.

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