Justiça concede reintegração de posse à SUFRAMA

Rua Alfazema, bairro Jorge Teixeira 4, Zona Leste de Manaus - foto: Cecília Siqueira
Rua Alfazema, bairro Jorge Teixeira 4, Zona Leste de Manaus - foto: Cecília Siqueira
Rua Alfazema, bairro Jorge Teixeira 4, Zona Leste de Manaus – foto: Cecília Siqueira

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) conseguiu nesta quinta-feira (17), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), decisão liminar da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária no Estado do Amazonas determinando a imediata reintegração de posse do terreno pertencente à autarquia que foi invadido no fim do mês de junho. A área, conhecida como Ramal do Alfazema, está localizada no bairro Jorge Teixeira 4, Zona Leste de Manaus, e foi ocupada indevidamente por cerca de duas mil pessoas, que desmataram e lotearam o terreno.


Após tomar conhecimento da ação ilegal dos invasores, a SUFRAMA tentou resolver a situação por meio de conciliação, sendo inviável uma vez que os invasores alegaram que a autarquia não tinha como comprovar a propriedade do terreno. Por este motivo, a Superintendência, através da Procuradoria Federal junto à autarquia e Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, ambas ligadas à AGU, ingressou com pedido de reintegração de posse para iniciar o processo de retirada das famílias que haviam se instalado no local, sendo necessário aguardar a decisão judicial para que a liminar fosse expedida após comprovação de que o terreno era de propriedade da SUFRAMA.

“A partir da comprovação de posse do loteamento, a justiça concedeu à SUFRAMA a reintegração de posse e determinou um prazo de até cinco dias, a partir do dia 17 de julho, para que o terreno federal seja desocupado. Quem desrespeitar a decisão judicial será penalizado com multa diária de R$ 800. Persistindo a desobediência à liminar após 10 dias, o Juízo ordenou que a reintegração de posse seja realizada com utilização de reforço policial”, disse Bruno Bisinoto, procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à SUFRAMA.

Vale lembrar que invasões e ocupações de terras da União configuram ilícitos previstos no artigo 20, parágrafo único, da Lei 4.967/66, com pena prevista de detenção de 6 meses a 3 anos.

Destinação

O terreno em questão, de propriedade da SUFRAMA, está reservado para a expansão do Distrito Industrial de Manaus. A área deverá abrigar plantas fabris das empresas que apresentam e têm aprovados projetos industriais junto ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS), estejam elas já instaladas na cidade ou com intenção de se instalar. Desta forma, a geração de emprego e renda trará ganho socioeconômicos que beneficiarão toda a região.

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