Justiça condena Artur a retirar propaganda ilegal do Facebook

A juíza considerou irregular as postagens do pré-candidato à reeleição/Foto: divulgação
A juíza considerou irregular as postagens do pré-candidato à reeleição/Foto: divulgação
A juíza considerou irregular as postagens do pré-candidato à reeleição/Foto: divulgação

A juíza Coordenadora da Propaganda Eleitoral, Lídia Carvalho Frota, concedeu liminar considerando irregular as postagens do pré-candidato à reeleição, Artur Neto, visitando obras e publicando informações institucionais na página oficial na rede social Facebook.


A magistrada considerou propaganda eleitoral antecipada “explícita”, ultrapassando os limites do oculto, ao utilizar a legenda @SouArthur45 tendo a intenção, sem sobrar margem de dúvidas, de criar na mente do eleitorado a pretensão do voto”.

A juíza ordena a imediata retirada de toda a propaganda de Artur no Face, sob pena de pagamento de multa e caracterização de abuso de poder econômico. A representação foi impetrada pelo Diretório Municipal do PR e assinada pelo advogado João Bosco Lopes Maia Junior. “A Justiça deu as primeiras mostras que não tolerará o uso descarado da máquina pública a serviço da campanha de reeleição”, disse João Bosco Júnior.

Confira a decisão da juíza na íntegra:

liminar

liminar-1

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