
A greve dos transportes rodoviários, anteriormente autorizada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT11), para essa segunda feira (23), não mais acontecerá.
A greve foi proibida novamente pelo mesmo Tribunal, que anteriormente tinha concordado que os rodoviários fizessem o seu movimento paredista, contanto que mantivessem um percentual mínimo de 50% da frota circulando até a negociação final com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Para o presidente da instituição trabalhista, Givancir de Oliveira, a presidente do TRT11, Desembargadora Eleonora Saunier, revoga direito constitucional de greve. Diretores da instituição, por sua vez, questionam a negativa ao direito de greve e disparam: “se o sindicato cumpriu todos os requisitos legais para greve, e foram, a decisão é um estupro a constituição federal”, desabafam.
Despacho
A Presidente do Tribunal do Trabalho da 11ª Região, Desembargadora Eleonora Saunier, relatora do processo (DCG nº 0000008-53.2017.5.11.0000), em decisão no último dia (20), tornou sem efeito o despacho do magistrado, Adilson Dantas, que anteriormente tinha autorizado a greve dos transportes Rodoviário em Manaus, prevista para esse dia (23) de janeiro.
De acordo com membros do Sindicato, os Rodoviários vão impetrar Mandado de Segurança contra a Presidente do TRT11. Eles irão até o CNJ se for necessário. O Sindicato cumpriu todos os requisitos legais para a greve, tanto é assim, que o magistrado Adilson Dantas reconheceu o direito da greve”, dando a crer que a decisão da presidente do TRT11 é totalmente contraditória, porque ela diz que o direito à greve não precisa ser autorizado, mas desautoriza que o sindicato faça a greve.
A indecisão do TRT11, que hora tenta punir os principais membros da diretoria dos Rodoviários com mandado de prisão até para o vereador Jaildo dos Rodvoviários, que tem foro privilegiado e, revoga horas depois, está prejudicando as negociações trabalhistas em curso desde o início de 2016. Na tentativa de intimidar os trabalhadores, o TRT emitiu mandados de prisão para o presidente do sindicato, Givancir de Oliveira, para o vice, Josildo de Oliveira Silva, Elcio Campos Rêgo, João Batista Rodrigues do Nascimento, Jaildo de Oliveira e Josenildo de Oliveira e Silva. Por uma ação precisa do setor jurídico do Sindicato trabalhista, a decisão foi revogada horas depois.
População
No meio desse imbróglio, está a população que depende dos transportes. Na atual conjuntura, nem mesmo a Prefeitura está querendo tomar partido. Está deixando que o Sinetram e o Sindicato travem a guerra jurídica em torno dos direitos trabalhistas não cumpridos pelo Sindicato Patronal.
O secretário de comunicação do município Marcos Santos foi claro: “proibir, depois permitir, depois proibir … a história é longa”, disse. Daí a preferência do poder municipal em deixar a pendenga ser resolvida por quem moveu a ação contra os Rodoviários: no caso, o Sinetram.