Justiça derruba cobrança de ICMS sobre serviços de internet no AM

Então Deputado Marcelo Ramos, autor da Adin da Internet/Foto: Danilo Mello
Então Deputado Marcelo Ramos, autor da Adin da Internet/Foto: Danilo Mello
           Então Deputado Marcelo Ramos, autor da Adin da Internet/Foto: Danilo Mello

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) julgou, hoje, terça-feira (20), inconstitucional, a cobrança de ICMS sobre serviços de internet, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada em 2013, pelo então deputado estadual e hoje candidato a prefeito de Manaus, Marcelo Ramos. “É uma luta antiga minha por uma internet mais barata e que agora saímos vitoriosos com a decisão da Justiça”, comemorou Marcelo Ramos.
A decisão vai refletir diretamente no custo dos serviços de transmissão de dados, como a internet móvel e de banda larga, cujos preços ficarão até 20% mais baixos. “Isso é importante para o usuário comum, para as empresas que tem a internet como ferramenta indispensável. É mais uma conquista de alguém que sempre dedicou os seus mandatos às boas causas do povo amazonenses”, disse.


O julgamento da ADIN foi adiado por mais de oito vezes, mas Marcelo nunca desistiu de acompanhar de perto toda a tramitação do processo.

Marcelo Ramos sempre teve certeza de vitória nessa ADIN por conta da Súmula nº 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. “Não esperava outra decisão do Tribunal de Justiça porque o teor do enunciado definiu claramente não incidir ICMS sobre serviço de acesso à internet”, explicou Marcelo Ramos.

Segundo Marcelo, o STJ entende que os serviços de provedores de Internet não são serviços de comunicações, mas serviços de valor adicionado que é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde. Assim, como os provedores de Internet apenas incorporam facilidades a um serviço já existente, os mesmos são usuários e não prestadores do serviço de telecomunicações, não estando sujeitos à incidência do ICMS. “Portanto, é evidente ser incabível a incidência de ICMS sobre o serviço de internet”, enfatizou o ex-deputado.

O Governo do Amazonas já chegou a cobrar 30% de ICMS sobe os serviços de Internet, mas hoje a alíquota é de 20%. O número do processo da ADIN é 4004083-52.2013.8.04.0000.

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