Justiça determina interdição imediata de matadouro em Benjamin Constant

Foto: Reprodução

A Justiça de Benjamin Constant (a 1.119 quilômetros de Manaus) determinou a interdição imediata do Matadouro Municipal Hélio Fernandes, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Segundo o Promotor de Justiça Eric Nunes Novaes Machado, a interdição deve perdurar até que o Município de Benjamin Constant faça a adequação das condições de funcionamento do abatedouro às regras vigentes ou que seja providenciado o funcionamento adequado de uma nova sala de abate.


Conforme o despacho da Juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, as condições de funcionamento do abatedouro local devem ser adequadas aos termos descritos no relatório técnico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Para sanar as ‘graves’ irregularidades apontadas pelo Ipaam, o Município deve providenciar licença ambiental para funcionamento do abatedouro, tratamento de efluentes, destinação correta para o couro, carcaças e excrementos e a disponibilização de equipamentos mínimos para o abate.

“Pedimos urgência na interdição do matadouro em razão dos riscos à saúde pública e do desrespeito à legislação aplicável ao abate, processamento e armazenamento de produtos de origem animal em Benjamin Constant. A situação é bem calamitosa porque os dejetos dos animais são despejados diretamente no rio, colocando em risco o abastecimento local de água potável. A decisão, então, é de fundamental importância para o resguardo da segurança sanitária da população benjaminense”, avaliou o Promotor de Justiça.

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