Por determinação da Justiça Eleitoral, o município de São Paulo de Olivença deve interromper a distribuição de cestas básicas. A medida deve ser acatada imediatamente e é válida também para outros itens que possam resultar em vantagens para os eleitores.
A interrupção também deve acontecer até que seja encerrada a apuração das eleições deste ano. A determinação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que se baseou na recomendação que estabelece diretrizes a serem observadas quanto a doação de cestas básicas no contexto do estado de calamidade pública pela pandemia de covid-19, com a fixação de regras mínimas para a distribuição de bens que atendam às necessidades básicas da população, sem descumprimento da legislação eleitoral.
Conforme o órgão ministerial, a distribuição gratuita de bens como serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus, deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.
O descumprimento das medidas expedidas acarretará a aplicação de multa, às Coligações e Candidatos envolvidos, no valor de R$50.000,00 a R$100.000,00, conforme a extensão do ato, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).