

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou, na tarde de ontem (05), o pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas e estabeleceu que 70% da frota opere normalmente, caso o Sindicato dos Rodoviários fechem as garagens das empresas de ônibus amanhã (07), medida tomada para evitar maiores transtornos à população usuária do transporte coletivo.
A desembargadora plantonista do Trabalho da 11º Região, Ormy da Conceição Dias Bentes, afirmou, em despacho, que o Sindicato dos Rodoviários deve manter 70% dos trabalhadores em atividade durante os horários de pico, pela manhã, de 6h às 9h, e a tarde no intervalo de 17h às 20h.
Para os demais horários, ela estabeleceu um percentual de 40%, onde os trabalhadores devem cumprir em escala de rodízio. A desembargadora determinou, ainda, que em caso de descumprimento da liminar, o Sindicato dos Rodoviários poderá ser multado em R$ 50 mil dia de paralisação.
No documento a magistrada determina, ainda, que os sindicalistas mantenham uma distância mínima de 50 metros da frente das garagens, sob pena de crime de desobediência e multa de R$ 50 mil por hora.
Por fim, a desembargadora autorizou o movimento apenas na segunda-feira (07), determinou que os trabalhadores retomem os trabalhos com 100% da frota nas ruas na terça-feira, 8, e pediu o uso de forças policiais para cumprir a liminar, caso haja necessidade.