
Em 2024, a Justiça Eleitoral intensificou as suas ações para promover a participação de grupos historicamente minorizados tanto nas eleições brasileiras quanto nos debates sobre política e direitos. As iniciativas tiveram o objetivo de promover uma democracia mais representativa e equitativa, incluir mulheres, negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nesse processo e refletir a diversidade da sociedade brasileira.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais (TREs) atuaram significativamente para ampliar a participação desses grupos nas eleições e nos debates.
Para uniformização da jurisprudência, o TSE fixou os elementos que evidenciam a fraude. São eles: votação zerada ou inexpressiva recebida pela candidatura; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante durante a campanha; falta de atos efetivos de campanha; ou divulgação ou promoção de candidatura de terceiros em detrimento da própria.
Somente de janeiro a agosto de 2024, os ministros confirmaram a prática de fraude à cota de gênero ao julgarem 25 recursos.
Apoio às candidaturas femininas
Para promover e incentivar a participação política feminina como um direito fundamental, o TSE criou, em setembro deste ano, o Grupo de Trabalho (GT) Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da Mulher.