A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio do bens do ex-prefeito de Alvarães, município distante 538 quilômetros de Manaus, Delmiro Barbosa de Lima, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, em Tefé (AM), em ação civil pública de improbidade administrativa.
O ex-prefeito está sendo processado por irregularidades na aplicação dos recursos do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), repassados ao município pela União para implantação de agentes de saúde indígena e de equipes multidisciplinares para atenção à saúde das comunidade indígenas.
O município de Alvarães recebeu, entre janeiro de 2007 e julho de 2008, a quantia de R$ 741 mil, decorrente de crédito mensal de R$ 39 mil, referentes ao IAB-PI, conforme verificação realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Do valor total, não houve a devida comprovação da aplicação de R$ 181.877,47. Em decorrência da irregularidade, o TCU aplicou multa de R$ 10 mil ao gestor.
O MPF destaca que Delmiro era o ordenador de despesa municipal, possuindo poderes para movimentar a conta bancária da Prefeitura Municipal de Alvarães, onde os valores foram creditados, e tinha o dever legal de prestar contas dos recursos recebidos da União, por meio da apresentação da documentação que comprovasse a aplicação correta de todos os repasses relacionados ao IAB-PI.
A decisão liminar determinou o bloqueio de R$ 281.122,10 nas contas bancárias do ex-prefeito, correspondente ao valor atualizado do IAB-PI cuja aplicação não foi comprovada. O objetivo é garantir que, ao final do processo judicial, caso seja Delmiro condenado, o valor seja restituído aos cofre públicos. A Justiça Federal determinou também, atendendo ao pedido do MPF, a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis, à Capitania dos Portos e à Junta Comercial para o bloqueio de bens eventualmente registrados em nome de Delmiro.
Improbidade administrativa – Na ação civil pública, o MPF pede a condenação do ex-prefeito pela prática de improbidade administrativa, com penas que incluem o ressarcimento integral do dano, multa e suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
A ação continua tramitando na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Tefé, sob o nº 0001205-42.2013.4.01.3202.