Justiça Itinerante vai atuar na Delegacia do Crime contra a Mulher

Justiça Itinerante atenderá no Parque 10/Foto: Raphael Alves

O ônibus do Projeto Justiça Itinerante, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), vai para a Delegacia Especializada em Crime contra a Mulher, no bairro Parque 10, em Manaus, com a equipe chegando ao local, na próxima segunda-feira (29), onde fica até o dia 1º de abril.
A ação faz parte da campanha do TJAM pelo Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março. Entre outras iniciativas, o Tribunal adere, mais uma vez, a Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, entre os dias 7 e 11 de março.


A presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo, incentiva o Projeto Justiça Itinerante, que ajuda, principalmente, a desburocratizar causas de natureza consensual. Além do Parque 10, a Justiça Itinerante planeja montar operação no Japiim, na Cidade Nova e no Educandos, ainda neste primeiro semestre.

“Foi feito um estudo ao longo deste ano para analisar a necessidade da população. Buscamos atender conforme a possibilidade de realizar um serviço maior e mais amplo para as pessoas”, revelou o juiz Alexandre Novaes, coordenador do projeto no TJAM. “A gente tem procurado também reforçar nossa equipe. Conseguimos mais um servidor e mais um estagiário, sem dispensar nossa força de trabalho voluntária com bacharéis e estudantes de Direito”, completou o magistrado.

Em 2015, a Justiça Itinerante realizou 9.830 atendimentos jurídicos à população. Das 1.153 audiências marcadas, foram realizadas 923, sendo que 693 terminaram em acordo e 230 não. Foi uma média de 41 atendimentos diários (orientações, acompanhamento jurídico etc), além de cinco audiências diárias e uma média total de valores de causas em R$ 2.618.366,40.

“Tivemos um ano positivo, no qual conseguimos levar a Justiça Itinerante para todas as zonas da cidade, seguindo a orientação da presidência de facilitar o acesso da população ao nosso serviço. Buscamos atender em locais de alta demanda, voltando a alguns locais que já estivemos, mas que percebemos a necessidade de retornar. E contemplamos locais que nunca estivemos”, ressaltou Novaes.

Na Justiça Itinerante, o cidadão poderá ajuizar ações no valor de até 20 salários mínimos, sem advogado, na área cível (para cobrança de dívidas, indenização por danos materiais e morais, questões de direito do consumidor, entre outras) e ações de natureza consensual na área de família, como pensão alimentícia, divórcio, guarda de filhos e reconhecimento voluntário de paternidade.

As atividades são desenvolvidas com o auxílio de advogados voluntários, além de servidores do Tribunal.

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