Justiça libera obras de manutenção da BR-319

Tribunal Regional da 1ª Região, DNIT autorizou retomada imediata da obra/Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu ontem a liminar do juiz da Sétima Vara Federal do Amazonas que embargou as obras de manutenção da BR-319.


Ele acatou o recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) que já autorizou a retomada imediata das obras pelas empresas que cumprem o contrato de manutenção da rodovia.

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) comemorou a decisão do desembargador e disse que ela é fruto da mobilização da população de Porto Velho, de Humaitá, de Careiro Castanho, de Manaus e de toda a população de Rondônia, do Amazonas e de Roraima que se uniu em defesa da reabertura da BR-319.

Tribunal Regional da 1ª Região, DNIT autorizou retomada imediata da obra/Foto: Divulgação

“Este é o resultado do nosso trabalho, da união de todos em defesa de Rondônia e da Amazônia, pela integração regional, pelo direito de ir e vir e pela recuperação plena de uma rodovia que foi aberta em 1973 e inaugurada em 1976 e que estava abandonada por conta de interesses escusos, por conta de um falso discurso ambiental, que não são os interesses da população da Amazônia”, salientou Gurgacz.

Na decisão, o desembargador acatou as alegações do Dnit de que a paralisação das obras de manutenção da BR-319 acarretaria prejuízos econômicos, sociais e ambientais para a região. “Além da lesão econômica temos também a lesão à ordem social, mais especificamente à segurança e até mesmo à vida dos usuários da rodovia”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Fonte: Diário da Amazônia

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