Justiça manda Funai fazer nova demarcação de terra indígena em Roraima

Estimativa é de que a área demarcada atinja até 30 mil hectares/Foto: Divulgação

A Justiça Federal determinou que a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a União façam uma nova demarcação de terra indígena em Roraima, numa comunidade que vive na zona rural de Boa Vista.


A decisão, da juíza Luzia Farias da Silva de Mendonça, julgou parcialmente procedente pedido do MPF (Ministério Público Federal) e estipulou prazo de cinco anos para concluir a demarcação da terra em que vive a comunidade indígena Anzol. Cabe recurso.

A estimativa é de que a área demarcada atinja até 30 mil hectares (o equivalente a 42 mil campos de futebol).

A comunidade, que vive numa área acessada a partir da BR-174, no trecho entre Boa Vista e a fronteira com a Venezuela, a cerca de 60 quilômetros da capital do Estado, pedia a demarcação desde a década de 80, quando foi definida a terra indígena Serra da Moça.

As famílias da Anzol, formada pelas etnias wapichana e macuxi, alegam que não foram consultadas sobre o interesse em integrar a regularização. O MPF diz que a decisão ocorre após “inúmeras tentativas extrajudiciais de regularização da comunidade”. “É importante a demarcação para o indígena desenvolver as atividades para manter sua família. A terra para nós, indígenas, é mãe, isso é constitucional”, disse Edinho Batista de Souza, vice-coordenador do CIR (Conselho Indígena de Roraima).

A entidade afirma que a Justiça “acolheu com sensibilidade um caso de justiça, cidadania e de direito”. Ainda conforme o MPF, a Funai não atendeu uma recomendação de 2015 da regularização em seis meses da comunidade, sob a alegação de que havia falta de estrutura e de pessoal para atender a reivindicação, o que motivou a ação judicial.

O órgão alega ainda que a demora para a regularização coloca em risco a comunidade, pois a área é alvo de disputa de posse entre duas empresas.Atualmente, quase metade (46%) da área do Estado é ocupada por terras indígenas e, somadas a locais de conservação ambiental, o índice chega a 65%, segundo o Iteraima (Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima).

Estimativa é de que a área demarcada atinja até 30 mil hectares/Foto: Divulgação

O Estado tem cerca de 50 mil indígenas distribuídos em mais de 30 comunidades, para uma população superior a 500 mil habitantes. Entre as terras indígenas mais conhecidas estão Raposa/Serra do Sol, São Marcos, Vaimiri-atroari e Ianomâmi.

‘COVARDIA’

Se, por um lado, a decisão judicial tem sido motivo de celebração para líderes indígenas, de outro gerou queixas do Estado. Governador interino, Paulo Quartiero (DEM) disse em entrevista coletiva nesta semana que a demarcação é uma “covardia”.

“Faz 41 anos que estou em Roraima e é só esse assunto, indígena, indígena. Esse assunto já ficou chato. E sempre recorrente. Deveríamos ter outra pauta, e não ficar discutindo isso, já foi exaustivamente discutido, é um absurdo.”
Ele cita Raposa/Serra do Sol como exemplo, ao dizer que a promessa era a de que a demarcação seria a última a ocorrer. Ex-secretário do Índio, Dilson Ingarikó foi demitido do cargo por Quartiero, que alegou que o indígena estava comemorando as demarcações de terras em redes sociais. Ingarikó negou, mas disse à reportagem que é favorável às demarcações. “Sou liderança indígena, não nego meu apoio à causa.”

A Procuradoria Geral do Estado de Roraima informou que vai contestar a criação de novas terras indígenas no Estado, “pedindo o cumprimento do precedente do STF [Supremo Tribunal Federal/, no caso Raposa/Serra do Sol, que proibiu a ampliação e criação de novas áreas indígenas em Roraima.”

Procurada por meio de sua assessoria nesta quinta-feira (20), a Funai não comentou o assunto. No processo judicial, a fundação alegou a impossibilidade jurídica do pedido -devido à interferência do judiciário em atos da administração pública-, a improcedência do mesmo e disse que está com estrutura debilitada.”[Devido ao] excessivo volume de trabalho e número cada vez mais reduzido de servidores administrativos em seus quadros”, diz trecho da decisão da juíza sobre a alegação da Funai.

Já a União alegou a improcedência do pedido e, entre outros, a incompetência do juízo de primeira instância para analisar a questão.

Fonte: Notícias ao Minuto

Artigo anteriorOdebrecht apresenta extratos de propina negociada com Temer
Próximo artigoBaleia Rosa incentiva boas ações nas redes sociais

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui