Justiça do Paraná condena Youssef a 4 anos de prisão por corrupção ativa

Alberto Youssef condenado a 4 anos de prisão, no PR/Foto: Arquivo
Alberto Youssef condenado a 4 anos de prisão, no PR/Foto: Arquivo
Alberto Youssef condenado a 4 anos de prisão, no PR/Foto: Arquivo

O doleiro Alberto Youssef, alvo das investigações sobre desvio de dinheiro em obras da Petrobras, foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão em regime fechado por crime de corrupção ativa para obtenção de empréstimo fraudulento no Banestado. A sentença foi proferida pelo juiz Sérgio Moro, 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável também pelos processos da Operação Lava Jato.

A ação foi proposta em 2003 pelo Ministério Público Federal e havia sido suspensa em decorrência de um acordo de delação premiada celebrado pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Paraná com Alberto Youssef. Na ocasião, Youssef repassou informações sobre clientes que faziam remessas ilegais de dinheiro para o exterior por meio das antigas contas CC5.


Como Youssef foi lagrado nas investigações da Operação Lava Jato cometendo o mesmo crime, de efetuar remessas ilegais para o exterior, o acordo firmado com os procuradores e promotores foi considerado quebrado e a ação do Banestado retomou seu curso.

De acordo com a Justiça, foi comprovado que Alberto Youssef intermediou em agosto 1998, um empréstimo fraudulento de US$ 1,5 milhão para a Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos na agência Grand Cayman do Banestado, por meio de pagamento de propina de US$ 131 mil ao diretor de operações internacionais do banco. Na mesma sentença, o doleiro foi absolvido da imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

Youssef responde a vários processos na Justiça Federal por crimes relacionados a atividades ilegais no mercado de câmbio. Todos foram reabertos depois da Operação Lava Jato, onde ficou evidenciado que o doleiro manteve as atividades ilegais, ignorando o compromisso fechado com os procuradores de cessar as práticas ilegais.

Numa das ações reabertas, é descrito que Alberto Youssef teria aberto 43 contas em nome de laranjas na região de Londrina. Por meio delas foi movimentado cerca de R$ 345,9 milhões entre janeiro de 1998 a agosto de 1999. Houve crime de evasão de divisas e de sonegação fiscal.

O esquema era o mesmo da Lava Jato. Pessoas a serviço do doleiro abriam empresas e recrutavam laranjas para que seus nomes fossem usados em empresas de fachada. Essas empresas fantasma faziam as operações no Banestado. O gerente geral da agência centro do Banestado dava suporte às operações na abertura e manutenção das contas e também recebia propina.

Youssef foi um dos principais doleiros envolvidos no Caso Banestado, que investigou evasão milionária de dividas do Brasil por contas CC5 abertas em Foz do Iguaçu (PR). Das 43 contas em nome de laranjas abertas por Youssef, uma das principais era a da Proserv Assessoria Empresarial, usada para depositar R$ 172.964.954,00 em contas CC5.

O dinheiro que saia do Brasil tinha como destino contas abertas em nome de off-shores. Apenas duas delas movimentaram US$ 832 milhões. O sistema usado era o do dólar cabo, uma espécie de sistema de compensação pararelo criado por doleiros. A moeda estrangeira é entregue em espécie ou mediante depósito no exterior em contrapartida a pagamento de reais no Brasil. O doleiro tanto oferece dinheiro lá fora como figura como comprador de dólar ou euro lá fora, disponibilizando reais no Brasil. Desta forma, não existe movimentação física do dinheiro.

Entre a oferta de dinheiro no mercado internacional está a de traficantes de drogas, que recebem dinheiro na Europa e Estados Unidos e querem transformar em reais no Brasil. A contrapartida está em brasileiros que querem transformar em dólar e euro e manter fora do país dinheiro ganho no Brasil – entre este dinheiro está aquele fruto de corrupção e sangria de cofres públicos.

O emprego de fraude na transferência internacional caracteriza o crime de evasão, não se exigindo a saída física do dinheiro ou da divisa. O esquema de dólar cabo foi usado também no Mensalão – Marcos Valério e representantes do Banco Rural foram condenados por crimes de evasão de divisas pela realização de depósitos, via operações dólar-cabo, em conta no exterior.(O Globo)

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