Justiça põe fim no processo de cassação de Romeiro Mendonça

O prefeito Romeiro Mendonça comemora a decisão do juiz eleitoral Roger Luiz Paz de Almeida - foto: divulgação.

O juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo restabeleceu o mandato do prefeito Prefeito Romeiro Mendonça e seu vice Mário Abraão e reforma a sentença que havia sido anunciada com erros de interpretação e que resultou na cassação dos mandatos.


Com essa decisão, a ação impetrada pelo candidato derrotado na eleição de 2016 e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi considerada improcedente. Mesmo assim, ainda caberá da decisão, caso o Neilson Cavalcante ou o MPE tenham interesse em rediscutir a matéria no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O prefeito Romeiro Mendonça comemora a decisão do juiz eleitoral Roger Luiz Paz de Almeida – foto: divulgação.

O juiz eleitoral Roger Luiz Paz de Almeida, manteve o mandato eleitoral e os direitos políticos do prefeito Romeiro Mendonça e de seu vice-prefeito Mário Abraão.

Na sentença, o juiz afirma que não há elementos suficientes que possam servir de base para a procedência da ação sendo a sentença contraditório e omissa e, alguns pontos como apontado nos embargos de declaração.

Relembre o caso:

A Justiça Eleitoral de Presidente Figueiredo (a 125 quilômetros de Manaus) decidiu cassar o atual prefeito Romeiro Mendonça (PSD), e o vice, Mário Abrahão (PDT). O documento foi assinado nesta quinta-feira (14) e cabe recurso. Em nota, os gestores afirmaram que a decisão “não é definitiva”, uma vez que cabe recurso da cassação.

A decisão foi assinada pelo juiz Odílio Pereira Costa Neto, da 51ª Zona Eleitoral. O documento não especifica os motivos da cassação, mas define que os políticos ficariam inelegíveis pelo prazo de oito anos. O juiz determina ainda a procedência de novas eleições no município.

A ação foi revertida e Romeiro Mendonça diz que a justiça foi restabelecida no município de Presidente Figueiredo e que a vontade popular foi respeitada na decisão que julgou a improcedência da Ação de cassação de seu mandato.

A decisão judicial.

Postado por Portal Terra das Cachoeiras

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