Justiça suspende concurso da Seduc a pedido da Defensoria Pública

Ao menos 20 pessoas registraram Boletim de Ocorrência denunciando problemas no exame (Foto: Indiara Bessa/G1 AM)

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, deferiu o pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), concedendo liminar que determina a suspensão do concurso da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), no que se refere aos Editais nº 01 (Nível Superior), 02 (Nível Fundamental e Médio) e 03 (Ensino Indígena), até o pronunciamento do Estado do Amazonas e do Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, quando a medida pode ser reanalisada. A decisão foi assinada no último dia 27 de agosto, segunda-feira.


A ação foi motivada por incidentes ocorridos na ocasião da aplicação do certame destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Seduc, que contou com inscrições para os cargos de Professor 20 horas e 40 horas com diversas especialidades, sendo que, na oportunidade de aplicação das provas foram identificadas inúmeras irregularidades aptas a inclusive ensejar a anulação do certame como um todo.

A DPE-AM argumentou no pedido que comprovadamente houve a violação dos lotes contendo provas para os cargos de Professor Ensino Regular – 20 horas – Ciclos, tanto que a própria banca examinadora e a Secretaria responsável concordaram em anular uma das provas aplicadas e reaplicá-la para aquele cargo em específico.

Ao menos 20 pessoas registraram Boletim de Ocorrência denunciando problemas no exame (Foto: Indiara Bessa/G1 AM)

O pedido da DPE sustenta, ainda, que as provas para aquele cargo detinham questões comuns, denominadas “Conhecimentos Básicos”, presentes nas provas para os demais cargos de professor. A DPE afirma que existiram 30 questões comuns a todas as provas ligadas ao cargo de professor, sendo desproporcional a reaplicação das provas apenas àqueles que fizeram o certame para Professor Regular – 20h – Ciclo, sendo necessário, à vista do vazamento da prova, sua reaplicação para a totalidade dos candidatos inscritos para o cargo de professor, independentemente da especialidade.

Além disso, a decisão do juiz levou em conta a informação dada pela DPE de que segundo relatos de candidatos inscritos para o cargo de Merendeiro, com previsão de realização das provas na Escola Estadual Karla Patrícia Barros de Azevedo, lá foi descoberto que não existiam as salas de números 9, 10 e 11 destinadas à aplicação das provas, tampouco lista de presença ou provas para os candidatos que ali realizariam o certame, razão pela qual os funcionários da banca examinadora solicitaram um malote de provas extras, o qual foi transportado por um mototaxista sem identificação e envolta em um saco já nitidamente violado, contendo cadernos de questões designados ao Município de São Gabriel da Cachoeira, já detendo nomes e número de inscrição diversos preenchidos.

A DPE argumentou, ainda, que no dia 18 de maio de 2018, cerca de 30 (trinta) dias antes da aplicação do concurso, houve a disponibilização da prova e do cartão resposta para cargos de Nível Superior.

Na ação, a DPE pede a suspensão do certame da SEDUC/AM (Edital nº 01 de 20/04/2018 – Professor e Nível Superior; Edital nº 02 de 20/04/2018 – Nível Médio e Fundamental Incompleto; e Edital nº 03 de 20/04/2018 – Professor Ensino Indígena) até a oitiva do Estado do Amazonas e do Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, para em decisão final anular o concurso.

A Defensoria Pública pede a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada consistente na anulação do concurso da Seduc para os cargos de Professor 20 horas e 40 horas (várias especialidades), Pedagogo 20 horas e 40 horas, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Estatístico, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo (Edital nº 01 de 20/04/2018 – Professor e Nível Superior), Assistente Técnico e Merendeiro (Edital nº 02 de 20/04/2018 – Nível Médio e Fundamental Incompleto) e Professor para o Ensino Indígena (Edital nº 3 de 20/04/2018 – Professor Ensino Indígena).

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