Justiça suspende direitos políticos de Kassab

Kassab foi acusado pelo MP de ter recebido R$ 240,7 milhões em precatórios alimentares.
Kassab foi acusado pelo MP de ter recebido R$ 240,7 milhões em precatórios alimentares.

O ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab foi condenado pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. Kassab foi condenado pelo não pagamento de precatórios judiciais previstos em lei orçamentária. A decisão é do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital. O juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de três anos e a proibição de contratação com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Kassab foi acusado pelo Ministério Público de ter recebido, em 2006, determinação judicial para pagar R$ 240,7 milhões em precatórios alimentares, mas ter destinado apenas R$ 122 milhões para isso. Segundo o Ministério Público, a diferença de valor foi desviada, por meio de decretos, para outras finalidades.
Além da cassação de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, a decisão também determina que Kassab terá que pagar multa correspondente a 30 vezes o valor de sua remuneração recebida no último mês de 2006, que corresponde ao período em que não houve pagamento dos precatórios inseridos no orçamento.
Por meio de nota, a assessoria do ex-prefeito informou que ele ainda não foi comunicado sobre a sentença. A nota informa que, apesar disso, Kassab agiu “sempre no estrito cumprimento da lei” e que irá recorrer da decisão.
“Todavia, não se pode acusar o administrador público de agir com improbidade se não há capacidade financeira da prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de administrações anteriores. O pagamento dessas dívidas encontra limite na capacidade dos contribuintes de pagar os impostos municipais.


O problema no pagamento de precatórios judiciais atinge a grande maioria dos municípios brasileiros e estados importantes, como São Paulo, e não é possível resolver o problema acuando os administradores públicos com a Lei de Improbidade Administrativa. Em decisões precedentes do Superior Tribunal de Justiça, compreendeu-se que o não pagamento de precatórios não configura improbidade”, diz a nota.
(Agência Brasil)

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