Justiça suspende programa Escola Cívico-Militar do governador Tarcísio de Freitas

"Soldadinhos de Papel" - Justiça de SP suspende programa Escola Cívico-Militar de Tarcísio - foto: redes sociais

Desembargador acatou pedido da Apeoesp e decidiu que o projeto deve ficar suspenso até o julgamento por inconstitucionalidade que corre no STF. Secretaria da Educação disse que ainda não foi notificada da decisão


Em decisão monocrática, o desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da Lei estadual 1.398/2024, que institui as escolas cívico-militares no estado, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema.

Danos às escolas

Essa decisão surge em meio a uma ação promovida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que entrou com um agravo interno após um pedido anterior de suspensão da lei ter sido negado.

Justiça suspende programa de escolas cívico-militares em SP – foto: divulgação

A entidade sindical argumentou que a implementação das escolas cívico-militares poderia causar danos, uma vez que envolve a contratação de militares da reserva para supervisionar a disciplina nas escolas.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado defendeu a validade da lei, alegando que ela não viola o princípio do concurso público e que não há risco iminente na sua manutenção, considerando ainda que uma ADI pendente no STF aborda o mesmo assunto.

Lei estadual invasora

Ao analisar o caso, o desembargador Figueiredo Gonçalves apontou que a Lei estadual 1.398/2024 pode estar invadindo a competência privativa da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme determinado pela Constituição.

O magistrado mencionou precedentes do STF, como a ADI 5.091, que considerou inconstitucionais normativas estaduais que disciplinam diretrizes e bases da educação nacional.

Além disso, Gonçalves destacou uma decisão de 1996 do STF, no julgamento da ADI 1.423-4, que estabelece que, em casos de tramitação paralela de ações diretas de inconstitucionalidade, é competência do STF exercer o controle de constitucionalidade. Com base nesse entendimento, o desembargador concluiu que cabe ao Supremo decidir sobre a validade da Lei estadual 1.398/2024, ressaltando que qualquer decisão do Tribunal de Justiça seria ineficaz diante de uma eventual deliberação do STF.

Esta suspensão permanecerá em vigor até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ADI relacionada à matéria, determinando a constitucionalidade ou não do programa Escola Cívico-Militar.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 2154576-77.2024.8.26.0000

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