Laranjas e tentativa de “GOLPE” na lista da OAB do Amazonas?

Depois que o Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pela constitucionalidade do aumento das vagas para desembargador, começou uma corrida entre os advogados pré-candidatos. Estão no páreo: Fábio Mendonça (ex-presidente da OAB/AM e sogro do atual Presidente); Silvio da COSTA Batista (Advogado, Procurador da Câmara Municipal de Manaus e atual Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa do Estado); Jorge Pinho (Advogado, Procurador do Estado e ex-Procurador-Geral); Affimar Cabo Verde (advogado, ex-juiz jurista do TRE-AM e filho do falecido desembargador Affimar); Délcio Santos (Advogado e ex-juiz jurista do TRE/AM); Alberto Bezerra de Melo (advogado e Procurador do Estado); Francinete Segadilha França (advogada); Jurema Dias de Lima dos Santos (advogada); Felipe dos Anjos Thury (advogado e filho do desembargador Thury). A lista pode aumentar!


Mas o que intriga a opinião dos advogados é que existe uma tentativa de “golpe” para escolha da lista sêxtupla que irá para o TJ/AM. O golpe consistiria em colocar 5 advogados “laranjas” e um de interesse de um determinado grupo, forçando sua nomeação.

Como funciona a escola

A OAB escolhe 6 nomes e envia a lista para o Tribunal que escolhe 3 nomes e encaminha para o Governador, o qual escolherá um para ser nomeado e o Tribunal o empossará em data designada.

Como seria o “golpe”

Desde a sanção da lei que aumentou as vagas para desembargador em 2013, já havia circulado na mídia local uma tentativa de manipular a eleição, mesmo usando artifícios legais.

Historicamente a OAB no Amazonas e a maioria das seccionais, elegem suas listas sêxtuplas por via direta (todos os advogados votam), mas para essa nova eleição, existe um grupo que pretende fazer uma eleição indireta (somente os Conselheiros votando), que pode “evoluir”, se houve resistência da classe, para uma eleição “hibrida” (Os advogados escolhem 12 nomes ou mais e os Conselheiros escolhem 6 nomes), nesta última hipótese, seria o mesmo que uma eleição indireta, mas disfarçada de híbrida.

O que acha o atual Presidente da OAB/AM

Hoje o Jornal A Critica, e seu caderno “Sim & Não” levantou a questão na matéria “Advogados de olho em vaga do TJ”, mas o Presidente de OAB/AM, Alberto Simometti Neto, preferiu ficar em cima do muro: “O presidente da OAB/AM, Alberto Simonetti, afirma que o assunto só poderá ser discutido oficialmente quando a decisão do TJ-AM, que tornou legal o aumento do número de vagas, for publicada no Diário Oficial.” “A lei diz que a escolha é feita pelo conselho. Quando abrir a vaga vou consultar o conselho para saber qual a forma da eleição (direta ou indireta). Cada escolha é uma escolha”, sustenta.”

Fontes ligadas ao Portal dizem que, nos bastidores, Simonetti Neto, milita em favor da eleição indireta ou híbrida, mas não assume essa postura publicamente, em razão da eleição da ordem que acontecerá em novembro deste ano, pois naufragaria, antes de iniciar, a campanha de seu candidato Marco Aurélio Choy.

Nenhum advogado gostaria de lhe ser retirado o direito de escolher, de forma direta, dos nomes para compor a lista sêxtupla a ser enviada para o Tribunal de Justiça.

O que acham os pré-candidatos a Presidente da OAB/AM

Hoje o Portal enviou mensagem por WhatsApp aos pré-candidatos a Presidente da OAB/AM, questionando suas opiniões. Vejam suas respostas:

Jean Cleuter Simões Mendonça

“Na minha opinião pessoal, sou totalmente contra a eleição indireta. Entendo que seria um retrocesso indesculpável para a advocacia amazonense. Um eleição que não seja oportunizado a todos os colegas advogados o voto direto, macula nossa imagem. A OAB tem o dever de ser exemplo de ética e democracia. Um dos nosso objetivos institucional é atuar no aprimoramento da democracia, estimulando todos os demais setores da sociedade e, como fazer isso, se dermos um péssimo exemplo. A OAB tem relação íntima com a democracia, agir contrariando este aspecto, é o mesmo que propiciar o divórcio de duas pessoas que se amam, por um interesse dissociado do casal.”

Marco Aurélio Choy

“Caro editor, num conselho democrático, como é o nosso, o presidente não pode afirmar categoricamente o que decidirão os conselheiros. A OAB – quando levada a sério – não é uma ditadura monocrática e a decisão de certos temas depende da manifestação colegiada dos conselheiros. Por conta da minha formação democrática, tenho a convicção do meu entendimento pessoal em favor da eleição direta, e digo mais, proponho que a OAB realize debates na classe para que as ideias dos candidatos ao cargo exponham suas convicções. Pessoalmente, reconheço que a consulta direta da advocacia foi uma conquista inarredável protagonizada pelo nosso saudoso Alberto Simonetti Filho.”

O que diz o TJ

Alguns magistrados consultados também entendem ser um retrocesso se a eleição foi indireta, mas o Tribunal não pode alterar a composição da lista sêxtupla. Todavia, o TJ pode recusar a lista e devolver para que a OAB faça outra.

Um magistrado citou o caso da lista de indicação em 2008 para ministro do STJ, na qual, nenhum candidato obteve número mínimo de votos.

Na época a vaga foi aberta com a aposentadoria do então ministro Antônio de Pádua Ribeiro, mas não foi preenchida porque nenhum dos seis indicados da OAB obteve o número mínimo de votos exigidos para fazer parte da lista tríplice a ser encaminhada pelo STJ ao presidente da República. A OAB impetrou MS mas teve seu pedido negado.

Na época o processo foi relatado pelo ministro Paulo Gallotti. Ele rejeitou o pedido da OAB e foi acompanhado pela maioria dos membros da Corte Especial. Dessa forma, o STJ não realizou nova sessão plenária para a análise dos nomes indicados pela OAB para a vaga do ministro Pádua Ribeiro. O voto do relator foi seguido pelos ministros Nilson Naves, Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima.

Para o ministro Gallotti, não é impositiva aos ministros a escolha de três nomes da lista da OAB. “Não me parece razoável prosseguir na realização de outros escrutínios, quando está evidente que os candidatos não atingiram o quorum necessário. O número de votos em branco foi aumentando a cada escrutínio”, destacou. Segundo o relator, o ato do STJ de encaminhar ofício à OAB informando o resultado da votação da lista sêxtupla é legal, pois seguiu a CF/88 quando prevaleceu a vontade soberana da maioria dos membros do Tribunal.

Para o desembargador consultado pelo Portal, a TJ entendendo que o princípio da democracia não foi atendido na eleição da OAB, pode, através de seus membros, votar em branco, fazendo com que nenhum dos candidatos obtenha os votos mínimos, forçando a devolução da lista à OAB, para que, em novo processo de votação, apresente novos nomes.

Questionado sobre sua posição, o desembargador disse que, se ocorrer uma eleição que não seja pela via direta na OAB ou mesmo no Ministério Público, será o primeiro a se pronunciar pela votação em branco nos nomes apresentados, para que a lista seja devolvida ao órgão de origem.

E no Ministério Público

Falando em Ministério Público a mesma lei garantiu também uma vaga de desembargador ao Ministério Público. Mas parece que por lá não existe essa discussão de eleição direta e indireta. Todos concordam que deve ser pela via.

No Ministério Público correm os nomes do atual Procurador Geral, Fábio Monteiro; o ex-procurador Geral Francisco Cruz (Chicão); Procuradora de Justiça Jussara Pordeus; Procuradores de Justiça José Roque e Públio Caio.

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