Lei altera o uso de ‘papel térmico’ na impressão de comprovantes de pagamentos

Impressão em 'papel
Impressão em 'papel
Impressão em ‘papel térmico’ será susbtituída/Foto: Robervaldo Rocha

Recibos, comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem serem guardados por um período superior a um ano podem deixar de ser impressos em ‘papel térmico’ (papel que muda de cor quando exposto ao calor), se o Projeto de Lei n° 237/2014, de autoria do líder do PPS na Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Professor Samuel for aprovado.

A proposta foi protocolada, ontem, terça-feira (19), e será levada ao plenário hoje, quarta-feira 920). Segundo o texto do projeto, “a orientação dos órgãos de defesa do consumidor, o tempo que o consumidor precisa guardar carnês, notas, contas e cupons fiscais devem ser de pelo menos cinco anos, para que, possivelmente, se evite futuras cobranças indevidas, e possíveis constrangimentos credores”.


Para o autor da proposta, vereador Professor Samuel, o papel térmico é o mais usado, porém o mais frágil, prejudicando muitas vezes o consumidor em questões onde seja necessária a comprovação documental. “Esse tipo de papel reage à temperatura, luz e umidade. Então, no caso do comprovante de pagamento, que deve ser guardado por um tempo mínimo, acaba se tornando um problema para as pessoas. Isso está fazendo que, os consumidores rotineiramente precisem tirar cópias dos seus comprovantes”, destacou o vereador.

De acordo com o projeto, o uso do papel é inviável em face de baixa durabilidade, pois coloca o consumidor em situação danosa, na hora de precisar comprovar pagamento ou compra efetuada. “Não podemos permitir que o consumidor tenha seu direito lesado diante de um papel que simplesmente se apaga a exposição à luz ou pelo passar do tempo”, concluiu.

Entrave para reciclagem

A reciclagem de papel térmico é, também, uma problemática, segundo entidades que trabalham com reciclagem. O material pode liberar uma substância chamada ‘Bisfenol-A’ na hora da reciclagem, substância essa que pode contaminar outros materiais. Segundo informações divulgadas no site da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia do Estado de São Paulo (SBEM-SP), a substância pode alterar a ação dos hormônios da tireóide, a liberação de insulina pelo pâncreas, bem como propiciar a proliferação das células de gordura. De maneira geral, o Bisfenol-A ou BPA desequilibra o sistema endócrino, modificando o sistema hormonal.

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