

A votação do Projeto de Lei (PL) nº 113/2014, do Executivo Municipal, que tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) desde o dia 16 de abril, teve que ser transferida para a próxima segunda-feira (02), a fim de que a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento (CFEO) analisasse com maior atenção a viabilidade das emendas e seus impactos financeiros no orçamento da Prefeitura de Manaus, conforme explicou o vereador Walfran Torres (PTC), relator do PL na CFEO, que pediu tempo maior para apresentação do relatório ao presidente da Casa Legislativa, Bosco Saraiva (PSDB).
“Fizemos reunião, mas as comissões não concluíram seus trabalhos e precisaram de mais tempo para analisar as emendas. Os debates se estenderam nas comissões ontem (quarta-feira) e hoje (quinta-feira) por causa do número de emendas apresentadas”, explicou Bosco Saraiva ao assegurar que o PL vai entrar na pauta de segunda-feira. “Já está decidido que inverteremos a pauta para votar a LDO”, garantiu.
Nesta quinta-feira (29), as 144 emendas apresentadas por 19 dos 41 vereadores, foram analisadas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), das quais 102 foram aprovadas, 34 rejeitadas por inconstitucionalidade, ilegalidade e ferirem a técnica legislativa e oito por já estarem contempladas na LDO. O parecer do relator e presidente da Comissão, vereador Mário Frota (PSDB) foi aprovado pela totalidade dos presentes.
Apenas duas emendas, uma do vereador Fabrício Lima (SDD), e outra do vereador Felipe Souza (PTN), de nºs 58 e 27, respectivamente, que receberam pareceres contrários do relator, foram derrubadas na Comissão. A Emenda 27, que acrescenta novo artigo à Lei para ser observada na aprovação do Plano Plurianual (PPA) 2015/2018 e da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, a inclusão do programa Aparelhamento, Capacitação e Aumento de Contingente da Guarda Municipal, vai para correção, e a Emenda 58, que destina 2% do valor total do orçamento da Prefeitura de Manaus para ações na área desportiva da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), contemplando intercâmbios nacionais e internacionais a atletas até reforma de complexos esportivos, seguiu para análise da CFEO.
Ao final da reunião, Mário Frota fez um balanço positivo da análise das emendas pela CCJR. “Tivemos 70% das emendas aprovadas por estarem dentro da técnica legislativa e por não ferirem preceito legal ou constitucional”, disse, destacando ainda o fato dos vereadores terem emendas aprovadas. “Na administração do prefeito Amazonino Mendes nenhuma emenda de vereador, de situação ou oposição era aceita”, considerou.
Finanças
A reunião da Comissão de Finanças deve ocorrer somente na segunda-feira (2). Walfran Torres disse que pediu tempo porque existem emendas que o vereador sugeriu obras em benefício da comunidade, mas não observou a questão do impacto financeiro e como dispor desses recursos para a obra. “Esse foi um dos motivos para postergar a data da votação. Para que aconteçam esses entendimentos financeiros e orçamentários e conciliar a emenda do vereador com a questão da realidade financeira e orçamentária, no sentido da ação ser exequível. Se não for, não tem porque apresentar emenda”, analisou.
O vereador garantiu que concluirá o relatório neste final de semana para que na segunda-feira seja votado e a LDO levada ao plenário.
Aprovadas
Entre as emendas aprovadas pela CCJR estão Emenda 39, de autoria da vereadora Therezinha Ruiz (DEM), que inclui ação de construção de centros culturais nas zonas Norte, Oeste e Sul da cidade no programa Difusão Cultural, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), bem como a inclusão no Anexo de Ações Prioritárias da LDO, com o objetivo de desenvolver ações culturais educacionais nas principais zonas da cidade.
O vereador Mitoso (PSD) emplacou na CCJR, entre outras, a implantação de Projeto de Práticas Educacionais para alunos com Altas Habilidades/Superdotação, na Secretaria Municipal de Educação (Semed).
Já o vereador Waldemir José (PT), teve aprovada a Emenda nº 068, que altera no artigo 19 da Lei, que abre créditos adicionais suplementares na Administração Direta, nas entidades da Administração Indireta e nos fundos municipais créditos adicionais até o limite de 10% do total da despesa fixada nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 1964. Entende o vereador que a manutenção do limite de 40% do remanejamento das despesas inviabiliza o orçamento aprovado na Casa.