Lei do adicional de insalubridade é considerada inconstitucional em Boca do Acre

Foto: Reprodução

A lei municipal de Boca do Acre (a 1.828 quilômetros de Manaus), que criou o adicional de insalubridade de 40% aos servidores com atuação no combate à covid-19, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A norma valeria enquanto o município permanecesse em estado emergencial.


O projeto de lei, de iniciativa do Legislativo Municipal, foi vetado pela prefeitura, mas o veto foi derrubado por maioria dos vereadores e então seguiu-se a promulgação, em 13 de julho de 2020, com efeitos retroativos a 31 de março de 2020.

A declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 50/2020 foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, no processo n.º 4005128-47.2020.8.04.0000, que tem como requerente o prefeito José Maria Silva da Cruz e como parte requerida a Câmara Municipal de Boca do Acre.

Segundo o processo, o presidente da Câmara, Valfrido de Oliveira Neto, informou que antes do projeto de lei ser votado, a assessoria jurídica orientou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o vício de iniciativa, mas a maioria dos vereadores votou para seguir com a aprovação do texto. E que após o veto foi obrigado a promulgar a lei, conforme a Lei Orgânica.

O Ministério Público opinou pela suspensão da lei e concessão da medida, por estarem presentes os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, pois a lei foi de iniciativa parlamentar, violando o artigo 3, parágrafo 1.º, inciso I, da Constituição Estadual e o artigo 50, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Boca do Acre, e considerando que a demora para a prestação jurisdicional ocasionaria em pagamento indevido a servidores, gerando despesa relevante no orçamento municipal.

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