Lei obriga Unidades de Saúde Municipal a manter livro para ocorrências

Vereadora Socorro Sampaio(PP)/Foto: Mário Albuquerque

Está em vigor desde o dia 17 de Novembro de 2011, a Lei Municipal Nº 291, de autoria da Vereadora Socorro Sampaio (PP), que determina a obrigatoriamente da disponibilização de um livro para anotações de reclamações e sugestões dos usuários, nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com a Lei em seu artigo 1º, os livros deverão estar disponíveis nas unidades de atendimento ao público da (Semsa), em locais visíveis, assinalados por cartaz e facilmente acessíveis, para que os mesmos possam registrar diariamente as reclamações, críticas e sugestões, conforme regulamentação do poder executivo.


“Nós como representantes do povo devemos ouvir cada vez mais o que a população tem a dizer e qual tipo de assistência que querem receber, no intuito do poder público municipal oferecer um serviço de saúde satisfatório”, disse Socorro.

Ainda segundo a Lei em seu artigo 2.º, as cópias dos registros desses livros deverão ser encaminhadas, mensalmente, aos conselheiros municipais de saúde antes da data agendada para que os assuntos relatados sejam discutidos em uma reunião mensal.

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