Lei do subsídio às empresas do transporte coletivo de Manaus está em vigor

Empresas de Ônibus vão receber subsidio retroativo a maio/Foto: Robervaldo Rocha
Empresas de Ônibus vão receber subsidio retroativo a maio/Foto: Robervaldo Rocha
Empresas de Ônibus vão receber subsidio retroativo a maio/Foto: Robervaldo Rocha

Com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2014, desde a sexta-feira (04), está em vigor a Lei Municipal nº 1.890/2014, que dispõe sobre a concessão de subsídio para o custeio do Sistema de Transporte Público Coletivo em Manaus, no valor mensal R$ 1.041.252,73, referente à parcela que cabe ao município, válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015.

Com a aprovação, a Prefeitura de Manaus terá condições de garantir a manutenção da tarifa no valor de R$ 2,75, com a seguinte condição: o repasse de cada parcela do benefício às empresas do transporte somente será feito mediante a apresentação do comprovante do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do mês em curso.


O Projeto de Lei (PL) nº 173/2014, de autoria do Executivo, que tratava da renovação do subsídio, foi aprovado no plenário da CMM, no dia 11 de junho. No período em que ele tramitou no Legislativo, recebeu uma emenda conjunta assinada pelos vereadores Alonso Oliveira (PTC), professora Jacqueline (PPS), Wilker Barreto (PHS) e Mário Frota (PSDB). A decisão foi tomada logo após a votação em plenário dos pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) e Transporte, Viação e Obras Públicas (COMTVOP).

Obrigações

Conforme a Lei Municipal nº 1.753/2013, a Prefeitura de Manaus e o governo do Estado concederam o subsídio às empresas de ônibus do transporte coletivo urbano para custear a redução e a manutenção da tarifa de passagem de ônibus urbano de R$ 2,90 para R$ 2,75. O repasse do subsídio, a que se refere à lei, será efetuado por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), diretamente, às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano.

De acordo com parágrafo único da nova Lei Municipal, constatada a existência de dívida de natureza tributária ou não tributária das empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano junto ao município de Manaus, o repasse do subsídio poderá ser compensado com eventuais débitos apurados, sendo que essa concessão vigorará até a próxima revisão tarifária anual.

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