Liminar pode salvar Falabella de condenação pela Câmara de São Sebastião do Uatumã

Prefeito Fernando Falabella, de São Sebastião do Uatumã/Foto: Divulgação

Em São Sebastião do Uatumã, município a 177km de Manaus, o presidente da Câmara Municipal, Elienai Cursino (PP), foi afastado do cargo pelo juiz local, por prevaricação (obstruir, atrapalhar, engavetar, retardar) no processo de Julgamento das Contas de 2008 de Fernando Falabella (PMDB), onde o ex-prefeito teve suas contas reprovadas pelo TCE, conforme o Acordão TCE-AM n. 708/2016, publicado em 15/09/2016, onde as contas de Fernando foram DESAPROVADAS, por unanimidade da Corte, nos termos do voto do Relator, em consonância com o pronunciamento do Ministério Público de Contas.
O vereador Elienai Cursino cometeu inúmeras irregularidades, desde não receber a documentação enviada pelo TCE, através de cartório, em mãos através de servidor do próprio tribunal de contas, e nem com força policial, conforme BO registrado, nem em mãos por meio da Comissão de vereadores que vieram a Manaus e receberam a documentação da Presidente em exercício do TCE, Conselheira Yara Lins, para dar entrada na Câmara Municipal e, assim, dar início ao julgamento.


O ex-prefeito Fernando Falabella foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 205.603,65. Os motivos foram inúmeros, desde contratações sem licitação, contratações de serviços de familiares e aluguéis de veículos com valores superfaturados. Daí, a super proteção do veredor Elienai Cursino.

 

Prefeito Fernando Falabella, de São Sebastião do Uatumã/Foto: Divulgação

Diante desses fatos, os vereadores que queriam cumprir honestamente as funções que lhes são atribuídas, entraram com uma medida cautelar solicitando que o Juíz que determinasse a leitura do processo de julgamento de contas do ex-prefeito, o que foi determinado pelo juiz, que se colocasse em pauta e que se iniciasse o processo dentro dos parâmetros legais. Por duas vezes foi descumprida a ordem judicial por Cursino, até então presidente da Câmara Municipal. Diante dos acontecimentos visíveis aos olhos da sociedade uatumaense, o juiz determinou o afastamento do presidente, já que era claro as atitudes arbitrárias e de protecionismo perpetradas por Cursino.

Cursino entrou com uma ação tentando acabar com o julgamento. Essa ação foi despachada pelo Desembargador João Simões, que ao contrário do que ele e Fernando Falabella tramavam, o desembargador percebeu a situação que estava acontecendo e determinou na sua liminar o rito para julgamento das contas, o qual estava sendo cumprido pelo presidente em exercício, vereador Edvaldo Serrão, já que o vereador Elienai Cursino estava afastado das suas funções.

O ex-prefeito, condenando pelo Tribunal de Contas, foi notificado sobre o julgamento das suas contas através de cartório, por meio  do Diário Oficial do Estado, e de jornal de grande circulação e, ainda, por meio de fixação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, como determina a Lei Orgânica Municipal, e por diligência em seu domicilio eleitoral.

A pesar de tudo isso, de repente, sai uma liminar (decisão rápida e provisória), que confronta outra medida liminar, a do Desembargador João Simões, agora expedida pelo desembargador Domingos Chalub, onde ele diz que o Senhor Fernando Falabella não teve direito de defesa. Ora, todos os meios possíveis e imagináveis foram executados para levar as decisões ao conhecimento de Falabella que tanto sabia que ele entrou com Mandato de Segurança, que estranhamente e com razos embasamentos jurídicos foi atendido, mesmo tendo apreciado um pedido de revogação da liminar, onde foi esclarecido os fatos, Mas Chalub manteve sua decisão, desfazendo a decisão do desembargador João Simões.

E agora? Quem manda mais? O desembargador Chalub que anulou um processo de julgamento legítimo de um ficha suja, condenado por unanimidade no TCE por desvio de recursos públicos, ou o desembargador João Simões, que estipulou o rito para julgamento das contas do ex-prefeito, baseado na Constituição Estadual?

É estarrecedor que, em pleno julgamento dos processos de contas, o desembargador Chalub venha impedir, com mandato de segurança, a não continuidade do processo em pauta. Uma medida totalmente anti-democrática e que abre precedentes a continuidade das falcatruas já detectadas pelo TCE, se Falabella vier assumir novamente o mando do Município. Justo agora, em que País procura, através de manifestações populares passar o Brasil a limpo.

Enquanto isso, os vereadores Ricardo Pinanço, Vera Lúcia, Preto, Giaraia e Edvaldo Serrão, no exercício de suas profissões e de suas atribuições, ficam de mãos atadas para poder cumprir com a Lei.

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