
No dia 31 de agosto, os candidatos a prefeito e vereador nas eleições deste ano conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.
Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.
Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020. O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e deve ser detalhado com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012).