TCEAM
Início Brasil Lula determina que INSS pague benefício automático a mulher vítima de violência...

Lula determina que INSS pague benefício automático a mulher vítima de violência doméstica

Foto: Recorte

Parecer assinado por Lula determina que medida protetiva seja suficiente para o afastamento remunerado, sem nova perícia médica

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber remuneração por até seis meses. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que orienta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).


A principal mudança é a dispensa de uma nova perícia médica ou de análise do mérito pelo INSS para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a determinação judicial de afastamento prevista em medida protetiva, o benefício poderá ser concedido pelo Instituto.

Nos casos de trabalhadoras com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo do empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS. O afastamento pode durar até seis meses, conforme a decisão judicial.

O atendimento dos pedidos deverá ser feito de forma prioritária e sigilosa pelo INSS. A medida busca garantir que a vítima possa deixar o ambiente de trabalho quando necessário para preservar sua segurança sem perder a fonte de renda.

O que já previa a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, desde 2006, permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. O STF definiu posteriormente que esse afastamento também deve ter proteção remuneratória.

Em decisão de dezembro de 2025, o Supremo estabeleceu que, para seguradas do RGPS, o período posterior aos primeiros 15 dias deve ser custeado pelo INSS, sem exigência de período de carência. Para mulheres sem vínculo previdenciário, a prestação tem natureza assistencial e deve ser providenciada pelo poder público conforme as regras da assistência social.

A regulamentação assinada agora busca uniformizar a aplicação dessa decisão e reduzir a burocracia para mulheres que precisam deixar o trabalho em razão de uma situação de violência.

Artigo anteriorRelíquias do Samba reúne músicos e sambistas em festa gratuita pelos 11 anos do projeto
Próximo artigoMichelle Andrews defende inclusão, igualdade racial e sustentabilidade no Amazonas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.