Mais de 157 mil ainda não fizeram declaração do IR no AM

Receita orienta os contribuintes retardatários/Foto: Reprodução

Foram entregues 171.253 declarações no Amazonas até às 14h00 de ontem, quinta-feira (22). Os envios somam apenas 52% das 329 mil esperadas. Na semana final, os amazonenses devem entregar mais de 157 mil declarações. O prazo para entrega do imposto de renda 2016 encerra-se na sexta-feira, 29 de abril.
No mesmo período do ano passado, 56% das declarações já haviam sido entregues. O Delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota, afirma que “o número abaixo da expectativa no Amazonas é similar ao registrado em todas as outras regiões do país. A Receita está preparada para o maior fluxo de entregas nos últimos dias.”


Alguns dias após o envio, o Fisco disponibiliza o extrato da declaração no Centro  de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), na Internet, onde é possível verificar se há algum erro nas informações prestadas. Até o dia 29 de abril, é possível fazer a correção antes do prazo e não cair na malha fina.

Regras básicas

O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente
pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do
imposto devido;
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

1.Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual: cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00(quarenta mil reais);

3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e
trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
5. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Orientações

TV Receita – A Receita Federal divulgou no canal da TV Receita no youtube (www.youtube.com/TVReceitaFederal) uma série com 11 vídeos sobre o imposto
de renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2016 estão disponíveis no
link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016

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