Mais de 200 itens publicitários são retirados das ruas de Manaus

Operação 'Manaus Mais Limpa' retira itens publicitários irregulares das ruas/Foto: Divulgação

A operação “Manaus Mais Limpa” realizada nesta quinta-feira (14), retirou 211 engenhos publicitários instalados em locais inadequados e não regulamentados, proibidos por lei. A ação ocorreu na avenida Max Teixeira, uma das principais vias da Cidade Nova, na Zona Norte da capital.


Desse número, foram removidas 32 placas, 92 faixas, 64 galhardetes, 22 cavaletes e um totem.

No que se refere as multas, o Plano Diretor de Manaus, no Código de Posturas (Lei 005/2014), prevê aplicação de infração para a irregularidade, que pode variar de 4UFMs (Unidade Fiscal do Município), no valor de R$ 412,60, até 12UFMs, totalizando R$ 1.264,80. A UFM hoje está cotada a R$ 105,40. No caso de reincidência, a multa é dobrada.

Já a regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014), que define quais tipos de publicidade podem ser regularizadas e lista os tipos e locais expressamente proibidos de instalação.

Operação ‘Manaus Mais Limpa’ retira itens publicitários irregulares das ruas/Foto: Divulgação

É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,50 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.

Os cavaletes, em geral, descumprem este último item, porque são colocados nas calçadas e não são, dessa forma, passíveis de regularização, podendo ser apreendidos imediatamente.

Não são considerados engenhos, garantido o limite máximo de 2m quadrados: placa de identificação da atividade do estabelecimento, quando fixada na fachada do imóvel, sem logotipo, marca, telefone, serviços prestados e outros; as denominações de prédios e condomínios; as mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal; banners ou pôsteres indicativos de eventos culturais na própria edificação, para museu ou teatro, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.

Denúncias podem ser feitas ao serviço do Disque Ordem, ligando para o 161 ou no 3625-5340, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.

Foto: divulgação

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