Mandado de segurança do caso de delegados adiado

Desembargadora Graça Figueiredo(TJAM)/Foto: Divulgação
Desembargadora Graça Figueiredo(TJAM)/Foto: Divulgação
Desembargadora Graça Figueiredo(TJAM)/Foto: Divulgação

Por sugestão da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Graça Figueiredo, o desembargador-relator João Simões aceitou transferir a leitura do voto para a próxima sessão do pleno, no dia 3 de fevereiro.
A mudança se deve ao fato de que o caso, considerado complexo, seria julgado por oito desembargadores, além da presidente e de duas juízas substitutas. Normalmente, 18 desembargadores e a desembargadora-presidente compõem o Tribunal Pleno.


“Como programado e publicado, o julgamento poderia ocorrer hoje. Mas muitos desembargadores estão de férias. Não pôde ser realizado hoje, mas com certeza na próxima terça-feira levaremos este processo novamente ao plenário. É o meu dever, sempre que um processo está pronto, levar ao Pleno. Se por impossibilidade de quórum ele não pode ser julgado, isso não pode ser imputado a este relator”, defendeu João Simões.

O Mandado de Segurança foi impetrado por Indra Celani Leal, Laura Câmara, Herbert Ferreira Lopes, Caio César da Rocha Medeiros Nunes e Thomas Augusto Correa de Vasconcelos Dias. Em maio de 2010, eles acionaram a Justiça para determinar a correção de suas provas discursivas no concurso para delegado da Polícia Civil, pois não tinham alcançado a cláusula de barreira prevista no edital, que previu a correção das provas discursivas dos candidatos classificados até a 300ª posição. Em junho de 2012, o então governador Omar Aziz editou um decreto anulando a nomeação deles como delegados. Uma decisão do desembargador Domingos Chalub cessou o ato, observando o direito à ampla defesa, o que os mantiveram no cargo.

A procuradoria do Estado, representada por Eugênio Nunes Silva, ressaltou o interesse em fazer uma sustentação oral, assim como os representantes dos impetrantes, e pediu que fosse retirado o processo de pauta, alegando falta de intimação em tempo razoável. Além disso, o procurador solicitou que fosse intimado quando houvesse o julgamento.

O desembargador-relator João Simões discordou da análise da procuradoria. Ainda assim, confirmou o adiamento. “Entendo que o questionamento (do procurador) não é válido porque eles foram previamente intimados, tanto que a Procuradoria do Estado estava presente. Se alguma coisa tivesse sido feita às escondidas, eles não estariam presentes. Foi tudo corretamente preparado, publicado, marcado com antecedência para que todos pudessem se preparar. Com este adiamento, na próxima terça, tal alegação cai por terra porque terão mais uma semana para se preparar”, finalizou o desembargador.

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