Mandatos impunes – Por Paulo Figueiredo

Advogado Paulo Figueiredo (AM)

Até o momento ninguém com mandato popular foi punido. Com foro privilegiado, no Supremo Tribunal Federal ou em outras instâncias superiores, continuam lépidos e fagueiros. Na prisão ou condenados, apenas empresários, executivos, ex-executivos de empresas e políticos sem mandato.


O juiz Sérgio Moro já proferiu mais de 100 sentenças condenatórias, em sua quase totalidade mantidas pelo Tribuna Regional Federal de Porto Alegre, enquanto em outros órgão judiciais colegiados os processos andam a passos de cágado. Se durarem tanto quanto durou o Mensalão, mais de 10 anos, muitos réus escapar ão pela prescrição de seus crimes.

De uma evidência primária, tem-se que não há corruptos sem corruptores. No caso do Petrolão, via de regra, tipificam-se os crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e falsidade ideológica, conforme o caso. O grosso da manada de corruptos responde por esses delitos, com proprietários, dirigentes e ex-dirigentes de empresas situando-se no polo ativo, enquanto agentes públicos ocupam o polo passivo, alguns, de forma concorrente com os demais delitos. O crime de Caixa 2, previsto no Código Eleitoral, importa em declaração falsa, com a omissão de informaç& otilde;es prestadas à Justiça sobre recursos recebidos e não contabilizados em campanhas políticas.

Apromiscuidade criminosa é geral, todos pedem e todos recebem, dinheiro e favores, em negociatas com o poder público. Há uma sucessão de atos que alcançam os três poderes da República, na elaboração de leis, na facilitação de demandas e em decisões articuladas em esferas secundárias ou terminativas, tudo em nome do interesse privado e em prejuízo do interesse público. O crime alastrou-se e o noticiário agride pela forma incerimoniosa com que os delitos são confessados, ao vivo e a cores. Narra-se o assalto ao erário com expressões triviais e muitos não con seguem sequer esconder o cinismo característico e natural nas relações entre delinquentes.

Às empresas, sem que se pretenda nem de longe advogar em seu benefício, lá atrás, não restava alternativa, a não ser aderir às regras do jogo. Sem propina, nada, nenhum contrato, desde as grandes obras até a edificação de um simples coreto perdido em remoto município do interior do país. É fora de dúvida que procedimentos dessa natureza, ainda que forçados pelas circunstâncias, jamais poderão absolver as empreiteiras, seus proprietários e representantes. No entanto, como também parece elementar, não é justo mandá-los sozinhos ao patíbul o das delações e condenações, deixando os políticos sem o devido e merecido castigo, à sombra do privilégio de foro, com julgamentos nas calendas.

A delação ou colaboração premiada, ainda que muitos possam pensar o contrário, por si só já representa uma pena, em grande parte irremediável. Com ela vão-se os anéis e alguns dedos, com a devolução de parcelas significativas de recursos, quando não totais, e a inviabilização de negócios presentes e futuros. Além do mais, há multas pesadíssimas impostas em acordos de leniência, independente de outras devidas ao fisco por sonegação e outras fraudes. Quem hoje, por exemplo, seria capaz de apostar na recuperação da Odebrecht e da OA S? Claro que ninguém. Haverá certamente muitas dificuldades de recomposição do patrimônio particular de seus sócios ou proprietários.

Com a urgência das urgências, que sejam logo julgados os políticos, ainda que se deva constituir força-tarefa especial. E que o Supremo possa rever, em julgamento marcado para maio, a odiosa prerrogativa conferida ao mandato parlamentar e executivo. Independente da aprovação em primeiro turno pelo Senado da emenda constitucional que extingue o privilégio, que o STF mantenha o processo em pauta, uma vez que a situação é premente e ainda serão longos os trâmites no Legislativo.(Paulo Figueiredo é Advogado, Escritor e Comentarista Político – [email protected])

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