
Mesários convocados para as eleições municipais do ano passado que faltaram têm até hoje (7) para justificar a ausência. Os faltosos devem fazer um requerimento ao juiz da respectiva zona eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a solicitação pode ser feita pelo mesário através do Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Caso a justificativa seja considerada insuficiente pelo juiz eleitoral, o mesário que faltou pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda.
O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias, frisa o TSE.