
Os mesários e demais pessoas que forem convocados para as eleições municipais deste ano terão direito a até R$ 40 de auxílio-alimentação. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
O pagamento do benefício será proibido para magistrados e promotores de Justiça Eleitoral, bem como aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral. Além disso, a portaria prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais podem ou não pagar alimentação aos seus colaboradores no dia do pleito.
O pleito municipal deste ano está marcado para os dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno respectivamente. O adiamento aconteceu devido à pandemia do coronavírus.