Mesmo paradas, empresas devem pagar funcionários

Foto: Reprodução

As empresas de diferentes setores que estiverem paradas deverão garantir o pagamento dos salários de seus funcionários. A recomendação é do Ministério Público do Trabalho do Amazonas (MPT/PRT11).


De acordo com o art. 3o., parágrafo terceiro, da lei n. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas restritivas impostas pelas autoridades sanitárias.

As empresas estão com atividades suspensas em cumprimento ao decreto nº 43.303. O documento trata da ampliação de restrições temporárias como medidas necessárias para o enfrentamento à covid-19 no estado. Dentre as principais determinações presentes no novo decreto está a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas de todo o estado nas 24 horas do dia. O documento vale até o próximo domingo (31).

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