Moradores de orla em Atalaia do Norte devem deixar área em até 30 dias

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Atalaia do Norte (a 1.138 quilômetros de Manaus) deverá tomar providências urgentes quanto à situação de risco de deslizamento de terras na orla portuária da cidade. A liminar é da Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte e determina que os moradores deixem a área em até 30 dias.


Entre as medidas estão a imediata interdição de toda a área de risco da orla, com fiscalização pelo Município, a construção de mureta de contenção do deslizamento e a retirada dos moradores residentes na área de risco. A decisão atende parcialmente pedido do Ministério Público do Estado.

De acordo com o processo, a Secretaria Municipal de Proteção e de Defesa Civil monitora a movimentação de solo desde 2016 e aponta para possibilidade iminente de deslizamento, podendo causar danos aos cidadãos, principalmente àqueles que moram na área de alto risco geológico. Ainda segundo o processo, em 2018 a secretaria constatou um movimento de massa significativo que gerou a destruição do ponto estabilizador do serviço de abastecimento de água do Município.

Houve rebaixamento de solo de cerca de 15 centímetros na Praça São Sebastião e no Caracol; há a possibilidade de destruição de residências pelo movimento do solo e o risco iminente de colapsar definitivamente, apresentando um desnível de 50 centímetros. Nos autos, o Ministério Públicio do Estado (MPE/AM) cita, ainda, a degradação da Rua Manoel Leão, situada às margens do Rio Javari, o que provocou a interdição da orla portuária.

Em 2020, nova vistoria teria constatado “o contínuo rebaixamento do solo, que se agrava diariamente, apresentando alterações visíveis, como trincas, declives, gerando alterações conceituais ainda mais graves quando comparadas ao relatório anterior”.

As determinações são para que o município de Atalaia do Norte faça prova pericial para identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, no prazo de 30 dias; em seguida, formulem requerimento para reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo federal. Os moradores da área também devem ser retirados do local. Uma mureta deve ser feita em até 60 dias.

 

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