Moradores do Parque das Tribos receberão os primeiros 250 títulos de terras, no Tarumã

Família indígena do Parque das Tribos - foto: divulgação/recorte

Os 250 primeiros títulos de regularização fundiária para o Parque Nações Indígenas, conhecido também como Parque das Tribos, no Tarumã, zona Oeste, estão em processo de levantamento pela Prefeitura de Manaus, via Vice-presidência de Habitação e Regularização Fundiária (Vpreshaf), vinculada ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).


Estudos técnicos, com levantamento de dados aerofotogramétricos e topográficos, projeto urbanístico e trabalho social de cadastro dos beneficiários, estão sendo elaborados, para o processo de titulação.

A inclusão da comunidade é uma orientação do prefeito David Almeida, para atender a uma região de grande importância e com população carente de serviços de qualidade do poder público.

O Parque das Tribos é a maior comunidade indígena em área urbana de Manaus, composta por índios de mais de 30 etnias diferentes. Já na gestão David Almeida, a área recebeu serviços de infraestrutura, atendimento social e de saúde. A Unidade Básica de Saúde (UBS) Lindalva Damasceno é referência de atendimento aos moradores do lugar.

Os documentos que serão entregues são definitivos, já registrados em cartório sem custo ao beneficiário que se enquadra no perfil social.

“A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, com a vida de milhares de pessoas que moram muitas vezes há décadas num bairro ou comunidade e não tem a segurança jurídica”.

“O produto final da Regularização Fundiária Urbana, o Reurb, é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança na propriedade para o morador do imóvel regularizado”, explica o vice-presidente de Habitação e Regularização Fundiária, Renato Queiroz.

Semestre

A previsão é de entregar os primeiros títulos neste segundo semestre de 2021, sem ônus nem custas de cartório aos beneficiários. Ao todo, sete áreas estão sendo trabalhadas simultaneamente para atender a população de diversos bairros e comunidades da capital, como o São José dos Campos, onde a previsão é de 800 documentos.

As plantas técnicas e memoriais descritivos estão em fase final de elaboração, com projeto urbanístico e análise do cartório para abertura de matrículas individualizadas em nome dos beneficiários.

No Colônia Antônio Aleixo serão 1.500 títulos, em fase final de plantas e memoriais. O Novo Reino também terá 1.500 documentos, estando na etapa preliminar de definição da área de intervenção, sobrevoo de drones para levantamentos aerofotogramétricos e início das ações sociais de cadastro dos beneficiários.

Neste mesmo status estão os trabalhos na comunidade Coliseu (20 mil títulos); igarapé dos Franceses (60 títulos e recuperação ambiental); e Santos Dumont (80 títulos e recuperação ambiental).

Programa

O total de 14 bairros e comunidades de Manaus faz parte do plano de regularização fundiária da Prefeitura de Manaus, que pretende beneficiar 60 mil pessoas até 2022 com documentos de propriedade.

O documento garante aos proprietários segurança jurídica de propriedade de imóveis e valorização de terrenos. Para a futura entrega dos títulos definitivos serão emitidas, junto aos cartórios, as Certidões de Regularização Fundiária (CRF). Para a entrega dos documentos serão mantidas as condicionantes de segurança e distanciamento social.

O atendimento ao público continua suspenso em razão das medidas de proteção contra a Covid-19. A Vpreshaf funciona na avenida Coronel Teixeira, s/nº, Ponta Negra, zona Oeste, no prédio administrativo do complexo turístico do parque Ponta Negra. Agendamentos poderão ser feitos pelo e-mail [email protected].

Direito

Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios:

I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;

II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;

III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;

IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e

V – concessão do título preferencialmente para a mulher.

Existem dois tipos de regularização fundiária: de interesse social (Reurb-S), quando a área é predominantemente ocupada por população de baixa renda e atende a pelo menos um dos três requisitos previstos no inciso VII do art. 47 da lei nº 11.977/2009; e de interesse específico (Reurb-E), quando o assentamento não é enquadrado nos critérios acima.

Texto – Claudia do Valle/Implurb – Assessoria de comunicação

 

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