Moraes impede a redução do IPI para itens feitos na Zona Franca de Manaus

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes/Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de parte de um decreto do governo federal, editado em julho, que tratava da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Na prática, Moraes determinou que a redução não vale para “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB)”.

Pela legislação, mercadorias que possuem o “PPB” são aquelas que passam por um conjunto mínimo de operações na fábrica. Portanto, são consideradas “efetivamente industrializadas” no Brasil. Isso significa que elas não são apenas montadas no país a partir de peças importadas. Na ZFM, produtos fabricados de acordo com este modelo contam com incentivos fiscais.

Em maio, Moraes já havia derrubado a redução do IPI para produtos fabricados na ZFM ao acolher pedidos do Solidariedade e do governo do Amazonas contra Bolsonaro, que determinara a redução do tributo, sob o argumento de que as medidas “tiravam a competitividade dos produtos do polo industrial”.

O decreto editado em julho foi uma tentativa do governo de resolver o impasse jurídico e político envolvendo a questão da ZFM. Empresários e parlamentares ligados ao Estado, contudo, se mostraram insatisfeitos, alegando ser “prejudicial e cheio de insegurança jurídica”.

Moraes considerou: “Apesar de a nova norma ter promovido a exclusão de 61 produtos, excepcionados da redução do IPI por serem fabricados na ZFM com PPB, o fato é que o decreto reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus, razão pela qual remanescem as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a medida cautelar anterior”.

“A redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na ZFM, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, sustentou Moraes, na decisão publicada na segunda-feira 8.

Revista Oeste

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