Moraes impõe ‘tornozeleira eletrônica’ e multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira

Silveira não se livra da tornozeleira e ainda é multado em R$ 450 mil - foto: recorte/Net

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), multou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) em R$ 405 mil por descumprir as medidas cautelares impostas pela Corte, como o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida no início da noite desta terça-feira (3).


Moraes afirmou na decisão que Silveira descumpriu as medidas cautelares em 27 ocasiões, como o desligamento da tornozeleira eletrônica e a participação em eventos públicos — no último domingo, o parlamentar esteve em três manifestações de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o STF — em e entrevistas — proibições impostas pelo STF em março.

As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”Alexandre de Moraes, ministro do STF

Na decisão, Moraes determina ao Banco Central que efetue o bloqueio imediato de todas as contas bancárias de Daniel Silveira, “inclusive para recebimento de qualquer tipo de transferência”.

O ministro também oficiou o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que adote todas as providências cabíveis para “o efetivo adimplemento da multa, a ser descontada diretamente dos vencimentos que o réu recebe da Câmara dos Deputados, mediante retenção dos salários e demais verbas a serem pagas ao réu, imediatamente, até a total quitação”.

Moraes decidiu ainda que Daniel Silveira deverá substituir a tornozeleira por outro equipamento em até 24 horas, sob risco de sofrer novas multas — segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, o deputado está sem monitoramento eletrônico desde o dia 17. O órgão já havia pedido a devolução do aparelho.

“Fica o réu advertido de que a não devolução do equipamento de monitoramento eletrônico poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal”, disse Moraes.

Ontem, o parlamentar disse que não deveria estar usando a tornozeleira eletrônica. “Estou sem ela. Não existe mais nada, ainda mais depois de perdoado. Qualquer coisa subsequente. Presidente perdoou, acabou”, afirmou.

O UOL procurou a defesa do deputado, mas não conseguiu localizar o seu advogado, Paulo Faria — ontem em entrevista ao UOL News, ele afirmou que Moraes “persegue” o parlamentar e que tem “interesse pessoal” no caso. Faria pediu ao Supremo o arquivamento da ação em que o deputado foi condenado por estimular atos antidemocráticos e ameaçar ministros da Corte — ele foi recebeu perdão do presidente da República.

A assessoria de Lira também foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.

PGR defendeu manter tornozeleira

Mais cedo, a PGR (Procuradoria Geral da República) defendeu que fossem mantidas as medidas cautelares impostas a Silveira, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, mesmo após a graça concedida por Bolsonaro.

O parecer foi assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo e enviado ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes durante a tarde.

“O Ministério Público Federal ratifica a manifestação apresentada em 24 de março de 2022, para que sejam mantidas as cautelares de:

(1) proibição de ausentar-se do Estado em que reside, salvo para Brasília/DF;

(2) proibição de frequentar e participar de evento público;

(3) monitoração eletrônica”, disse Lindôra.

Anteontem, Silveira participou de protestos a favor de Bolsonaro e contra o STF em Niterói, no Rio de Janeiro e em São Paulo. A ida a esses eventos era proibida pelo STF, e foi citada por Moraes ao decidir impor multa a Silveira.

Em relação ao decreto que concedeu a graça a Silveira, Lindôra, porém, optou por se abster de se manifestar neste momento. Segundo ela, a PGR irá opinar sobre o decreto nas ações que tramitam com Rosa Weber, que questionam a constitucionalidade do ato.

“Quanto aos efeitos do Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022, a Procuradoria-Geral da República reserva-se ao direito de manifestar-se sobre suas repercussões jurídicas por ocasião da abertura de vista nas ADPFs 964, 965, 966 e 967, todas de Relatoria da Min. Rosa Weber, na medida em que o exame da constitucionalidade do aludido decreto é prejudicial à análise de seus respectivos consectários legais”

UOL

Artigo anteriorPatrícia Lopes transforma ‘Terra das Cachoeiras em Cidade da Lama’, diz comunitário
Próximo artigoGoverno, Prefeitura e Eletronorte tratam situação da Hidrelétrica de Balbina

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui