Motocicletas de até 150 cilindradas podem ficar isentas de IPVA

Foto: Divulgação

Motocicletas de até 150 cilindradas podem ter isenção na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É o que pretende o projeto que está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM/RR).


Chico Rodrigues destacou que o Senado Federal ainda não definiu as alíquotas mínimas, como definido pelo texto constitucional. Por esta razão, e por entender que existe uma necessidade urgente de se dar um norte sobre a definição de alíquota mínima para os veículos de duas rodas de até 150 cilindradas, ele apresentou o Projeto de Resolução do Senado Federal, com o intuito de regular essa questão com relação a este tipo de veículo.

Na justificação, Chico Rodrigues ressaltou a importância da motocicleta como meio de transporte e instrumento de trabalho nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e a importância de regular a matéria em relação aos veículos de que trata.

Segundo o autor do projeto, entre 2011 e 2018 foram fabricadas 185,9 milhões de unidades. Das que circulam, a maioria (76,7%) é de até 150 cilindradas, sendo 38,3% de 150 cilindradas, e 25,3% de 125 cilindradas.

“Todos nós sabemos da dificuldade de locomoção em áreas rurais e de menor poder aquisitivo. Faltam estradas asfaltadas, transportes urbanos de frequência e qualidade necessária para a locomoção dos cidadãos e dos trabalhadores”, argumentou o parlamentar.

Ele argumentou que quase metade (48%) dos compradores de motocicletas está nas classes D e E, que correspondem a aproximadamente 35% da população brasileira. Se for acrescida a classe C, somam 85% dos consumidores do produto.

O senador argumentou ainda, que a definição de uma alíquota mínima de 0% para motocicletas de até 150 cilindradas não criará problemas a nenhum Estado que não deseje adotá-la, em especial os Estados que não necessitam tanto deste tipo de transporte, mas fará uma grande diferença para aqueles Estados e população que necessitam dessa decisão.

Voto do relator – O relator na CAE, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), votou pela aprovação do projeto, justificando que proposta encontra fundamento na Constituição Federal (CF), nos incisos I e II do § 6º do art. 155, incluídos pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003. O inciso primeiro dá legitimidade ao Senado Federal para a fixação de alíquotas mínimas do IPVA. O segundo permite o estabelecimento de alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.

A fixação, pelo Senado Federal (considerada a Casa da Federação), de alíquota mínima para o IPVA, inserida na CF pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, visa, justamente, prevenir e inibir possível “guerra fiscal” entre os Estados.

No caso específico, ainda que a existência da resolução não substitua a lei de cada Estado no estabelecimento de alíquotas, e que a sua fixação em zero para as motocicletas de até 150 cilindradas funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos Estados. Daí a utilidade do projeto.

Quanto à responsabilidade fiscal, nenhum óbice à regular tramitação da matéria, visto que a medida, em si, por ser autorizativa, não dá causa a renúncia de receitas.

Fonte: VG Notícias

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