
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de transporte coletivo de Manaus a indenizar um motorista de ônibus em cerca de R$ 30 mil por danos morais e R$ 138 mil por danos materiais. O valor refere-se a transtornos psicológicos desenvolvidos em razão dos assaltos sofridos enquanto exercia a função.
Entenda o caso
O processo foi ajuizado em abril de 2024. Na ação, o trabalhador solicitava indenização por danos morais e materiais, além da estabilidade acidentária e pagamento dos salários referentes ao período de afastamento pelo INSS. Ele relatou ter desenvolvido síndrome do pânico e estresse pós-traumático em decorrência das condições de trabalho.
O motorista atuou na empresa entre 2015 e 2023, percorrendo diversas linhas do transporte urbano de Manaus. Ao longo desse período, afirmou ter sido vítima de 19 assaltos à mão armada.
Segundo ele, os primeiros sintomas de depressão, ansiedade e insônia surgiram a partir de 2017. Procurou atendimento médico e foi diagnosticado com transtornos mentais relacionados ao trabalho. Por conta disso, precisou se afastar diversas vezes, recebendo auxílio-doença por incapacidade temporária até 16 de dezembro de 2022. Após esse período, foi remanejado para a garagem da empresa.
Decisões judiciais
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de mais de R$ 159 mil em indenizações por danos morais e materiais. No entanto, negou os pedidos de indenização pela estabilidade acidentária e pelos salários do período de afastamento.
Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram da decisão. A empresa solicitava a revisão ou redução dos valores, enquanto o motorista buscava o aumento da indenização e o reconhecimento dos demais direitos.
O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRT-11, que, por maioria, rejeitou o recurso da empresa e atendeu parcialmente ao do trabalhador. A decisão de segundo grau elevou o valor da indenização por danos materiais e concedeu o pagamento dos salários do período de afastamento, além da indenização correspondente à estabilidade provisória.
Abalo na saúde mental
A relatora do processo, desembargadora Eulaide Lins, destacou que os boletins de ocorrência comprovam ao menos 15 assaltos à mão armada sofridos pelo motorista. Os laudos médicos anexados ao processo também confirmam os afastamentos por transtornos psiquiátricos, como ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e síndrome do pânico.
Segundo a magistrada, é evidente a responsabilidade da empresa pelos danos sofridos pelo trabalhador. Ela ressaltou a obrigação do empregador de adotar medidas adequadas de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho. Atualmente, o motorista faz uso de medicação controlada e segue em tratamento com especialista.
Processo nº 0000446-17.2024.5.11.0006