MP Eleitoral faz recomendação sobre distribuição de bens

Foto: Reprodução

Promotores eleitorais do Amazonas devem recomendar a gestores públicos municipais a observância das leis eleitorais em relação a eventual distribuição de bens ou valores como medidas de socorro na pandemia de coronavírus. A recomendação é do Ministério Público Eleitoral.


De acordo com o documento, os promotores eleitorais no Amazonas devem encaminhar recomendação a prefeitos, vereadores, secretários municipais e dirigentes dos órgãos da administração indireta municipal ressaltando que a distribuição de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus, deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos e garantindo a impessoalidade. Devem estar inclusos a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, entre outros.

A recomendação deve indicar também a proibição de uso promocional da distribuição em favor de qualquer agente público, candidato, partido ou coligação. Caso qualquer destas medidas seja descumprida, o infrator, seja ele agente público ou não, pode ser condenado ao pagamento de valores que variam de R$ 5 mil a R$ 106 mil e à cassação do diploma do candidato beneficiado, além de se tornar inelegível.

Qualquer medida de distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios deve ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral, com a antecedência que for possível.

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