
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio das Promotorias de Justiça de Nova Olinda do Norte e Careiro da Várzea, instaurou procedimentos administrativos para fiscalizar as políticas públicas voltadas à prevenção e redução dos impactos causados pelas cheias e estiagens nos dois municípios.
De acordo com o MPAM, esses fenômenos naturais ocorrem de forma previsível e em períodos específicos do ano, o que permite a adoção de medidas antecipadas e estruturadas por parte do poder público. A iniciativa considera ainda a extensão das áreas afetadas e a gravidade das consequências para a população local, especialmente as comunidades mais vulneráveis.
“A cheia e a estiagem no Amazonas provocam impactos profundos na vida das pessoas. Os procedimentos visam garantir que o poder público atue de forma preventiva, emergencial e estruturante, assegurando o acesso a direitos fundamentais como saúde, alimentação, transporte e educação”, destacou a promotora de Justiça responsável pelo caso, Tainá Madela dos Santos.
A promotora determinou que os municípios apresentem, no prazo de 20 dias, informações detalhadas sobre as ações preventivas em andamento, além de eventuais planos de contingência para enfrentar os efeitos desses eventos climáticos.
A atuação do MPAM está amparada no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à sociedade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.