Com risco de dano ao dinheiro público, o Ministério Público de Contas pede antecipação de tutela em razão de possíveis ilegalidades no Processo nº. 2013/4114.4147.12760, que declarou inexigível o procedimento licitatório para aquisições de revistas em quadrinho e almanaques da Turma da Mônica.
No dia 06 de dezembro de 2013, foi publicado extrato do Termo do Contrato de Aquisição nº 078/2013, no valor de R$1.371.395,18 (um milhão trezentos e setenta e um, trezentos e noventa e cinco reais e dezoito centavo).
Fazendo uma busca no mercado, o valor unitário de um Almanaque é de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), porém no contrato firmado pela Prefeitura o valor de um gibi passou a ser de R$ 24,72 (vinte quatro reais e setenta e dois centavos), isso se considerasse que a venda é em varejo.
O Procurador de Conta da 4ª Procuradoria pede que a inexigibilidade seja comprovada mediante atestado de exclusividade, devendo a Administração, antes de contratar com a empresa, averiguar a veracidade do mesmo.
E, ainda, além dessa comprovação, o Procurador pede que haja justificativa dos preços praticados na contratação.
Representação esta no portal do MPC nº 37/2014(Site do MPC)