MPE pede condenação do secretário de Amazonino Mendes

Francisco Deodato Guimarães - Foto: Divulgação

O Ministério Público Estadual em Ação Civil de Ressarcimento de Dano ao Erário, decorrente de ato de improbidade administrativa, pediu a condenação do braço direito e esquerdo do governador Amazonino Mendes, Francisco Deodato Guimarães, por condutas dolosas que ensejaram enriquecimento ilícito da Sociedade Beneficente Pró-Vida, além de provocar dano ao erário.


O pedido de foi formulado no dia 03 julho deste ano pela promotora de justiça, Neyde Regina Demosthenes Trindade. Além da condenação, a promotora pede, também, que Deodato devolva para os cofres públicos R$ 1.645.000,00, correspondentes aos danos causados ao erário.

De acordo com o MPE, quatro convênios assinado por Deodato com a Pró-Vida, sequer chegaram a ser julgados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao contrário disto foram encaminhados para arquivamento sem baixa de responsabilidade, conforme decisão tomada na 23ª Sessão Administrativa do TCE-AM, de 21/06/2012, embora contaminados por um rosário de irregularidades.

Francisco Deodato Guimarães – Foto: Divulgação

Destaca o MP que Deodato concedeu subvenção social a uma entidade privada Pró-Vida) para prestação de serviços de saúde, utilizando verba que, segundo orçamentos de 2001 e 2002, estava destinada a operacionalizar o funcionamento das unidades de saúde da Capital.

“E essa manobra foi feita sob a fachada de um convênio que, na prática, transferia ao erário 100% do custo de manutenção e funcionamento da entidade. Esse expediente sub-reptício também foi utilizado para a previsão da dotação orçamentária para a prorrogação do Convênio em questão no exercício de 2002, como se nota da cláusula quarta dos respectivos termos aditivos”, observa.

Entre as irregularidades apontadas pelo MP destacam-se aquisição com recursos públicos de móveis, eletrodomésticos, bens de informática que passaram a integrar o patrimônio da Pró-Vida, além de aquisição de material de construção para reforma ou construção em prédio não pertencente à Administração Pública.

Ao firmar um convênio para financiar integralmente o funcionamento de uma entidade privada, o réu (Deodato) facilitou e concorreu para que a Secretaria sofresse perda de vultosos valores de seu patrimônio”, admite Neyde Regina Demosthenes Trindade.

Segundo entendimento do MP, Francisco Deodato ensejou perda patrimonial, concorreu para que verbas públicas fossem incorporadas ao patrimônio particular de pessoa física e jurídica, liberou verba pública sem a estrita observância das normas, facilitou e concorreu para que terceiro se enriquecesse ilicitamente, praticou ato visando fim proibido em lei, violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com a sua instituição.

Em sua defesa, Deodato afirma que o órgão ministerial comete equívoco dos mais evidentes ao sustentar que a contratação da instituição teria sido ilegal, tomando como parâmetro apenas uma análise preliminar do TCE a respeito da questão, e ainda num momento em que o calor de discussões políticas tende a obscurecer a razão.

Fonte: Fato Amazônico

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