MPE pode impugnar provável candidatura de Amazonino Mendes

Governador Amazonino Mendes (PDT) - foto: Tiradentes

A decisão do governador Amazonino Mendes (PDT) em reajustar os salários dos secretários em mais de 100% sem a aprovação da Assembléia Legislativa do Estado (Aleam), pode ter implicância jurídica eleitoral, sujeito a investigação do Ministério Público (MP) por crime de responsabilidade e vista como improbidade administrativa pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).


O aumento dos salários dos secretários de governo de Amazonino passou de R$ 13,5 mil para R$ 27,5 mil, divulgada por meio do decreto n° 38.853, no último dia 9 de abril.

Governador Amazonino Mendes (PDT) – foto: Tiradentes

Amazonino vinha anunciando o reajuste nos salários dos secretários à tempo e, sempre com o argumento de que: ‘eles ganham pouco e eu não quero secretário ladrão’. Mas, por falta de base política na Assembléia Legislativa do Estado (Aleam), resolveu decretar um ‘abono’ como argumento para reajustar os salários sem a aprovação da Casa legislativa estadual.

Só que o abono, com reajuste de 103% no vencimento mensal dos secretários, no entendimento da Justiça, caracteriza o ‘aumento de salário’ e, por Lei, não pode ser resolvido por um simples decreto governamental.

Além da rejeição da Aleam, já anunciada em todos os meios de imprensa, Amazonino pode responder junto ao Ministério Público do Estado e junto ao Ministério Público Eleitoral por improbidade administrativa, tornando-o inelegível nessas eleições de 2018, com impugnação de candidatura, caso venha se candidatar.

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