MPF pede condenação da União e Funai por discurso discriminatório contra indígenas

Foto: Marcelo Camargo/ Agencia Brasil

Com recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Ministério Público Federal (MPF) exige a reparação por discursos discriminatórios e perigosos incitados pelo governo brasileiro em relação aos povos indígenas. O pedido é válido, em especial, ao povo Waimiri-Atroari.


Para o MPF, esses discursos colocam em risco a integridade dos grupos étnicos e a estabilidade de seus territórios. O recurso foi apresentado após sentença proferida pela 3ª Vara Federal no Amazonas em ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai). No processo, o MPF pede que sejam adotadas medidas para que a situação deixe de ocorrer e que a Justiça assegure formas de reparação ao povo indígena Waimiri-Atroari.

Na ação, como também no recurso, o MPF apresentou dezenas de falas, em sua maioria proferidas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), com declarações que indicam desapreço aos povos indígenas, inferiorizando esses grupos, desde que assumiu o governo do país.

Em reunião com ministros e parlamentares em 4 de julho de 2019, no Palácio do Planalto, por exemplo, o posicionamento depreciativo e opositor do presidente à causa indígena ficou mais evidente, ao mencionar encontro com dois chefes de Estado no Japão.

“Esses dois em especial achavam que estava tratando com governos anteriores que após reuniões como essa vinham para cá e demarcavam dezenas de áreas indígenas, demarcavam quilombolas, ampliavam áreas de proteção, ou seja, dificultavam cada vez mais o nosso progresso aqui no Brasil.”, afirmou o presidente no discurso proferido na reunião, disponibilizado no site do Planalto.

Para o MPF, as falas do presidente da República, autoridade máxima da nação, de ministros e de outros agentes públicos direcionadas aos povos indígenas – e ao povo Waimiri-Atroari especificamente – desconsideram todo o histórico de lutas por direitos e a própria Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. “Estão baseadas em visão discriminatória sobre os povos indígenas, sem qualquer respaldo na legislação.

Além disso, negam-lhes dignidade ao refutar a condição de seres humanos, e indicam o móvel da política indigenista das demandadas, que se espraia por toda a sua estrutura, repercutindo em documentos administrativos”, declarou o MPF no recurso.

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