
Trabalhadores agora têm acesso a um aplicativo para efetuarem denúncias de assédio eleitoral. Desde 2022, a prática antidemocrática é considerada como crime.
O lançamento ocorre em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia pode ser feita na página do Fórum das Centrais Sindicais.
“Nós somos totalmente a favor, não apenas para industriários, mas para todos os trabalhadores. Ninguém pode ser obrigado a participar de uma passeata, de um comício ou qualquer outro tipo de evento com caráter eleitoral”, disse o presidente da Central Única dos Trabalhadores no Amazonas (CUT-AM) e do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (SindMetal-AM), Valdemir Santana.
Ainda de acordo com o dirigente, o assédio eleitoral também intimida os trabalhadores dentro de uma instituição. E, portanto, as denúncias são um meio de proteção e ajuda para quem está na empresa, no exercício de cumprimento do seu papel profissional.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Cozinhas Industriais do Amazonas (Sinterc-AM), Valdemi Santos, compartilha da opinião de Santana. De acordo com o dirigente, os trabalhadores são livres para tomarem suas decisões políticas.
“Não é preciso uma imposição por parte da empresa porque cada um tem direito ao voto e à sua escolha. Nenhum trabalhador deve ser obrigado a participar de comício, adesivar carro e votar em determinado candidato. Todos têm direito de escolha”, avaliou.
Facilidades
Os trabalhadores não precisarão baixar o aplicativo. O secretário de Organização e Mobilização da CSB, Paulo Oliveira, explicou que os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, segundo a procuradora do MPT Priscila Moreto, quando um empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato porque, assim, a empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse.
Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o registrado nas eleições de 2018.
Assédio eleitoral no trabalho é quando alguém tenta forçar ou constranger você a votar em um (a) candidato (a) ou partido político específico. Isso não é certo, e você tem o direito de escolher livremente.
O (a) empregador (a) pode ser multado (a) pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral. Essa multa é uma punição pelo comportamento errado ou inadequado.