Mudanças na Lei dos serviços de táxi e mototáxi já estão em vigor

Mudanças na Lei dos Táxi e Mototáxi, em vigor/Foto: Robervaldo Rocha
Mudanças na Lei dos Táxi e Mototáxi, em vigor/Foto: Robervaldo Rocha
Mudanças na Lei dos Táxi e Mototáxi, em vigor/Foto: Robervaldo Rocha

De autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Bosco Saraiva (PSDB), as mudanças na Lei Municipal nº 1.763/2013, que trata sobre o Serviço de Transporte de Táxi e Mototáxi em Manaus, foram sancionadas na última sexta-feira (04), pelo prefeito de Manaus, com as alterações constantes da Lei no. 1.891/2014, que se referem aos artigos 5º, 26, 29§3º e o 35,já em vigor.

As referidas emendas, segundo Bosco Saraiva, foram todas sugeridas pelo Sindicato dos Condutores de Automóveis e Taxistas de Manaus (Sintax/AM), em reunião na CMM no dia 20 de março deste ano.


Entre as mudanças realizadas na Lei estão a garantia de permanência de 22 taxistas considerados excedentes no sistema individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi), mas que tinham, desde 2008, contrato de permissão com o município de Manaus; a renovação da permissão por representante do permissionário, constituído por escritura pública; alteração do requisito para cadastro de carros na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), não permitindo que veículos com período de fabricação menor que cinco anos sejam cadastrados, e dá o direito ao motorista auxiliar, cadastrado na SMTU, de dirigir qualquer veículo desde que esteja licenciado no órgão e não a apenas o automóvel pelo qual foi cadastrado. A garantia à viúva ou à companheira do taxista a indicação de novo permissionário, em caso de morte, também está assegurada no artigo 35.

Artigo anteriorChico Preto critica terceirização no sistema de saúde no Amazonas
Próximo artigoCBF em guerra com a Fifa: ‘O hexa incomoda’, diz diretor jurídico

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui