Mulher conhecida como “viúva negra” é condenada a 30 anos de prisão na França

Paris, 18 abr (EFE).- A Justiça francesa condenou nesta sexta-feira Manuela González a 30 anos de prisão pelo assassinato de seu marido em 2008, uma mulher também conhecida como “viúva negra” por conta da morte de outros dois ex-companheiros em circunstâncias estranhas.
O julgamento de Manuela, de 53 anos e em prisão provisória há quatro anos, foi iniciado na segunda-feira no Tribunal Criminal de Grenoble, no sudeste da França.
Seu marido, Daniel Cano, apareceu morto no assento traseiro de seu carro, que foi posto em chamas no dia 31 de outubro de 2008 junto a um campo da cidade de Villard-Bonnot, localizada perto de Grenoble.
Um mês antes, Cano tinha sobrevivido a um incêndio em seu quarto em estranhas circunstâncias. As análises toxicológicas praticadas no corpo permitiram encontrar no sangue amostras de três soníferos diferentes.
A Promotoria tinha pedido contra Manuela 25 anos de prisão, ao considerar que apesar da ausência de “provas evidentes”, existiam “certo número de elementos, um encadeamento de fatos, de constatações” que permitiam reivindicar sua culpabilidade.
Segundo a acusação, o imóvel foi o motivo da morte do marido, concretamente de quem Manuela -com dívidas e viciada em jogo- esperava um seguro de vida e um crédito hipotecário que estava previsto caso morresse.
A mulher foi apelidada de “viúva negra” também pela morte de dois ex-companheiros: um asfixiado pela fumaça do tubo de escapamento de seu carro dentro da garagem, após ter tomado remédios, e outro no incêndio da casa onde vivia, também após ter ingerido remédios.
Essas mortes contribuíram para alimentar as suspeitas de que outros dois homens próximos de Manuela ficaram em coma, um deles durante três meses, em 1983, por um problema de esôfago de origem desconhecida.
Na segunda-feira, segundo relataram os meios de comunicação franceses, a então acusada assegurou que era inocente e que tinha intenção de demonstrar isso ao longo da semana, e se disse “abatida” por este período “recorde” de detenção. EFE
mgr-pr/ff


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