Mulher contrata homem para matá-la, leva calote e entra na Justiça

Juiz de Taguatinga considerou improcedente o pedido da autora da ação

Por essa nem a Justiça esperava. Uma moradora do Distrito Federal recorreu ao Poder Judiciário para reaver o dinheiro que teria pago ao contratar um homem para matá-la. Além da quantia, ela cobrou o carro que alega ter dado para fechar o “contrato”.


No processo, que tramitava na 4ª Vara Civel de Taguatinga, a mulher contou que após sucessivas tentativas de suicídio, ela decidiu “encomendar” a própria morte e contratou um matador de aluguel.

A mulher afirma que depois de contratar o serviço, pagar a quantia combinada e transferir o veículo para o matador de aluguel, ele teria desaparecido, sem cumprir a sua parte do acordo.

Ela explicou que passava por um quadro depressivo na época, e não estava em condições normais ao contratar o serviço.

Juiz de Taguatinga considerou improcedente o pedido da autora da ação

A Justiça chegou a realizar audiências de conciliação, no sentido de analisar as condições em que o pagamento foi feito e o veículo transferido. Porém, ficou claro para o magistrado que ainda que existisse um contrato, cujo objeto do negócio fosse realmente o assassinato da mulher, ele não teria validade.

Ao determinar o arquivamento do processo, o juiz avaliou que não haviam provas de que a procuração firmada entre o homem e a mulher para a transferência da propriedade do veículo comprovaria a contratação do serviço de matador de aluguel.

FONTE: METRÓPOLES

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